Processo 3000489-06.2026.8.19.0087
TJRJ • Reintegração / Manutenção de Posse
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Reintegração / Manutenção de Posse Nº 3000489-06.2026.8.19.0087/RJ AUTOR : MONICA DE SOUZA ADVOGADO(A) : DANIEL ALVES (OAB ES042233) RÉU : MARCIA DENISE PEREIRA DA SILVA TERRA ADVOGADO(A) : ANDREA ALVES SINGUE SARRES (OAB RJ189345) ADVOGADO(A) : ANA LYGIA ROSA DOS SANTOS SURRAGE RODRIGUES RIBEIRO (OAB RJ132868) DESPACHO/DECISÃO 1) Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz determinar que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. Portanto, intime-se a parte ré para juntar em 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça/recolhimento ao final/parcelamento: A - cópias das declarações de imposto de renda completas referentes aos três últimos exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; B- comprovantes de renda relativos aos últimos três meses ou comprovante de aposentadoria com o valor do benefício; C- cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente relativos aos últimos três meses; D- cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do requerente concernentes aos últimos três meses. Abro prazo de 5 dias para que junte os documentos necessários, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. 2) À autora em réplica e para se manifestar acerca do pedido de revogação da tutela, no prazo de 15 dias úteis. São Gonçalo, na data da assinatura eletrônica. JOSÉ MAURÍCIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular
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