Processo 3000492-46.2024.8.06.0069

TJCE • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
3000492-46.2024.8.06.0069
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3º Gabinete da 6ª Turma Recursal Provisória
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO    TRIBUNAL DE JUSTIÇA   FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA   6ª TURMA RECURSAL      RECURSO INOMINADO N.º: 3000492-46.2024.8.06.0069  ORIGEM: VARA UNICA DO FORO DA COMARCA DE COREAÚ - CE  RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. (BANRISUL)   RECORRIDO:  BENICIO SOUSA DOS SANTOS   JUIZA RELATORA: JULIANA BRAGANÇA FERNANDES LOPES     Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO POR ANALFABETO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. DESCONSIDERAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM E COMPENSAÇÃO MANTIDOS. RECURSO DESPROVIDO.   I. CASO EM EXAME  Recurso inominado interposto por instituição financeira contra sentença que, em ação de reparação de danos morais c/c repetição de indébito, declarou inexistente contrato de empréstimo consignado vinculado a descontos em benefício previdenciário de autor analfabeto, determinou a restituição em dobro dos valores descontados e fixou indenização por danos morais.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  Há três questões em discussão: (i) definir se é válida a contratação de empréstimo consignado por analfabeto sem contrato com o cumprimento das formalidades do art. 595 do Código Civil; (ii) estabelecer se é admissível a juntada do contrato apenas na fase recursal; (iii) determinar se são devidos a restituição em dobro, a indenização por danos morais e a compensação.   III. RAZÕES DE DECIDIR  A contratação de empréstimo consignado por analfabeto exige a observância das formalidades do art. 595 do Código Civil - assinatura a rogo por terceiro e subscrição por duas testemunhas - como forma de proteção à vulnerabilidade informacional do contratante.  A juntada de documento contratual apenas na fase recursal, quando possível sua apresentação na instrução, configura extemporaneidade, inovação recursal e afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, devendo ser desconsiderada (art. 435 do CPC).  A falha na prestação do serviço, consubstanciada na ausência de comprovação válida da contratação, gera responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos do art. 14 do CDC e da Súmula 479 do STJ.  A restituição em dobro do indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, independe da comprovação de má-fé do fornecedor, bastando a cobrança indevida contrária à boa-fé objetiva (STJ, EAREsp 676.608/RS).  O desconto indevido em benefício previdenciário sem contrato válido configura dano moral indenizável, cabendo fixação de valor que observe os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e função pedagógica da medida.  IV. DISPOSITIVO E TESE  Recurso desprovido.  Tese de julgamento:  O contrato de empréstimo consignado firmado por analfabeto é válido somente se observar a assinatura a rogo e a subscrição por duas testemunhas, conforme art. 595 do Código Civil.  É inadmissível a juntada de contrato apenas na fase recursal, quando sua apresentação era possível na instrução, devendo ser desconsiderado.  A restituição em dobro do indébito prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC independe da comprovação de má-fé, bastando a cobrança indevida contrária à boa-fé objetiva.  O desconto indevido em benefício previdenciário sem contrato válido enseja indenização por dano moral.  Dispositivos relevantes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados