Processo 3000506-25.2025.8.06.0124

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3000506-25.2025.8.06.0124
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Milagres
Última publicação
14/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DA  DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO   PROCESSO: 3000506-25.2025.8.06.0124 APELANTE: MARIA DASDORES INACIO DA COSTA APELADO: BANCO DO BRASIL SA   EMENTA: DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PASEP. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. SAQUE INTEGRAL DO PRINCIPAL. TEMA Nº 1.387, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÃO AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PRAZO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME: Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Milagres/CE, que reconheceu a prescrição da pretensão autoral na demanda de origem, extinguindo a ação com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Discute-se a ocorrência da prescrição da pretensão de reparação por suposta falha na administração de conta vinculada ao PASEP, especialmente quanto ao termo inicial do prazo prescricional decenal, à luz do Tema Repetitivo nº 1.387, do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O caso em análise versa sobre pedido de indenização por dano material e moral decorrente de má gestão da conta do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, sob o pálio de que não foram aplicados, corretamente, os índices de atualização monetária, sendo tal pretensão obstada, em primeiro grau, pelo reconhecimento da prescrição. 2. Sobre a temática, esta Relatora adotava o entendimento de que o termo inicial da prescrição nas demandas de PASEP era a data da efetiva ciência dos desfalques, que somente ocorreria com o acesso aos extratos microfilmados da conta. Esse posicionamento, conforme acima declinado, se fundamentava na interpretação conferida ao Tema Repetitivo nº 1.150, do Superior Tribunal de Justiça. 3. Em suma, partia-se da premissa de que, enquanto não disponibilizados ao titular da conta os extratos analíticos, inexistiriam elementos suficientes para a inequívoca identificação dos alegados desfalques, circunstância que obstaria a fluência do prazo prescricional, à luz do princípio da actio nata, sob a ótica da teoria da lesão efetivamente conhecida pelo titular do direito. 4. Contudo, a partir do julgamento do Tema Repetitivo nº 1.387, publicado em 17/12/2025, o Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese: "O saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP.". 5. Conforme a tese acima exposta, o saque integral do principal passou a ser o termo inicial do prazo prescricional decenal, independentemente da data posterior em que o titular venha a obter documentação detalhada sobre a conta. 6. Dessa forma, considerando que, no caso concreto, a parte apelante realizou o saque integral do saldo da conta do PASEP em novembro de 2011 (documentação id. nº 36737435, fls. 2 e 4), e sendo a demanda de origem ajuizada apenas em 05/05/2025, após quase 14 anos desde o levantamento, verifica-se que a pretensão autoral foi alcançada pela prescrição decenal prevista no art. 205, do Código Civil, em observância ao Tema nº 1.387, do Superior Tribunal de Justiça. 7. Diante disso, considerando o decurso do prazo decenal de prescrição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados