Processo 3000506-56.2026.8.06.0167
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: sobral.jecc2@tjce.jus.brEndereço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3000506-56.2026.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA ELIENE GOMES PERESEndereço: Rua Sdo 01, 47, Ipueiras/CE, sem bairro, JAIBARAS (SOBRAL) - CE - CEP: 62107-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BRADESCO CAPITALIZACAO S/AEndereço: ALPHAVILLE, 779, 779,ANDAR 5 SALA 501 - PARTE, EMPRESARIAL 18 DO FORTE, BARUERI - SP - CEP: 06479-900 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO. AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9099/95). Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização por Danos Materiais e Morais. Narra a parte autora que possui conta junto ao Banco demandado, por meio da qual recebe benefício previdenciário, e que vem sofrendo descontos indevidos na conta, referentes a uma tarifa não contratada, denominada "CAPITALIZAÇÃO". Em sua defesa, a requerida aduz a regularidade de seus procedimentos e a legitimidade dos descontos, pugnando pela improcedência dos pedidos da inicial. Ato contínuo, foi realizada audiência de instrução e julgamento. FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINARMENTE Afasto a preliminar de prescrição, tendo em vista que o termo inicial da contagem da prescrição é a data do último desconto. Vejamos: PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 206, § 3º, IV E V, DO CC/2002. DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA A TÍTULO DE "TARIFA CESTA BÁSICA DE SERVIÇOS", SEM AUTORIZAÇÃO DO CORRENTISTA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. POSSÍVEL FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRAZO QUINQUENAL. ART. 27 DO CDC. TERMO INICIAL. ÚLTIMO DESCONTO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRECEDENTES STJ E DO TJCE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA, COM O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Cinge-se a controvérsia recursal em verificar eventual desacerto da sentença proferida pelo proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Itapajé que nos autos de ação declaratória de nulidade de relação contratual c/c repetição de indébito e condenação em danos morais, reconheceu a prescrição do direito autoral e julgou extinto o feito, condenando a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspendendo-se a sua exigibilidade nos termos do art. 98, §3°, do CPC. 2. É inegável que a relação ora discutida é de consumo, na qual ocupa a autora/apelante a posição de consumidora, portanto, parte mais fraca e vulnerável dessa relação jurídica, figurando o Banco réu/apelado como fornecedor, na forma dos artigos 2º, parágrafo único, e 3°, § 2°, ambos do CDC, motivo pelo qual a esta deve ser aplicável o diploma consumerista. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 297, que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.