Processo 3000508-61.2026.8.19.0006
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 3000508-61.2026.8.19.0006/RJ AUTOR : JOSE VITOR SILVA FAJARDO PASCOLI ADVOGADO(A) : CAMILA BERTAGNONI LEITE (OAB RJ131551) RÉU : BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO(A) : RICARDO SILVA MACHADO (OAB RJ109265) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c danos materiais e morais proposta por J. V. S. F. P., menor representado por sua genitora Fernanda Lucas da Silva em face de Bradesco Saúde, por meio da qual pretendeu, em sede de tutela, determinação para que a ré autorize imediatamente o fornecimento do medicamento Genotropin 12mg, no prazo de vinte e quatro gora, sob pena de multa. Por fim, pugnou pela condenação da parte ré ao reembolso integral dos medicamentos prescritos, no valor atual de R$ 1.235,00 (mil duzentos e trinta e cinco reais) e ao pagamento de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a título de danos morais. Para tanto, aduziu o autor ser usuário de plano de saúde da ré, contando com nove anos de idade. Noticiou ter sido diagnosticado com Nanismo, CID E34.3, com prescrição de Somotropina (GH), com injeções diárias da medicação Genotropin 12mg. Informou que o fornecimento do referido fármaco de alto custo, com valor mensal estimado em R$ 2.699,70 (dois mil, seiscentos e noventa e nove reais e setenta centavos), foi negado pela demandada, sob a alegação de ausência de cobertura. Sustentou que o uso domiciliar do medicamento não afasta a responsabilidade do plano de saúde pelo custeio do tratamento e que uma cláusula contratual restritiva não pode se sobrepor ao direito fundamental à saúde do beneficiário. Com a inicial, vieram documentos. Em Evento 06, foi deferida a gratuidade de justiça à parte autora e determinada a prévia manifestação do Ministério Público. O Parquet pugnou, em Evento 10, pela intimação da parte ré para esclarecimentos acerca do pleito de tutela de urgência, o que restou deferido em Evento 12. Intimada eletronicamente, a parte ré apresentou contestação, em Evento 21. Esclareceu que o autor ingressou na apólice do seguro empresarial, tipo SPG, com acomodação em quarto, estipulada pela Pascoliagropecuária Ltda., aos 23 de setembro de 2025, na condição de dependente do sr. Eduardo Fajardo Pascoli. Destacou a exclusão contratual expressa, nos termos de cláusula 5, alínea “k” das condições gerais da apólice, de despesas decorrentes de medicamentos que, tal como o pretendido, são utilizados fora do regime de internação hospitalar, bem como de medicamentos utilizados em terapia medicamentosa. Ressaltou que ainda que o contrato da autora fosse adaptado à Lei nº 9.656/98, segundo os arts. 17 e 18 da Resolução Normativa RN 465 da ANS, que atualiza o Rol de Procedimentos, é permitida a exclusão assistencial para o fornecimento de medicamentos de uso ambulatorial/domiciliar, exceto nos casos de quimioterapia oncológica ambulatorial (para tratamento de doenças neoplásicas, de seus efeitos adversos e adjuvantes) e na Terapia Imunobiológica com Diretriz de Utilização. Alegou não se tratar de negativa infundada da operadora, mas sim ato em consonância aos critérios estabelecidos pela Agência Reguladora. Discorreu acerca de desequilíbrio econômico e financeiro do contrato, caso obrigada a arcar com qualquer medicamento ou procedimento que não se encontre previsto no rol da ANS. Rememorou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265, concluiu que não cabe ampliação irrestrita da cobertura, mas admitiu a possibilidade com o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.