Processo 3000509-68.2026.8.06.0051
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO2ª Vara da Comarca de Boa ViagemRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone/WhatsApp: (88) 3427-1708, Boa Viagem-CE - E-mail: boaviagem2@tjce.jus.br Processo nº 3000509-68.2026.8.06.0051Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Contratos de Consumo, Empréstimo consignado] AUTOR: VALMIR BORGES MATIAS REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA I.RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória De Negativa De Débito C/C Danos Materiais e Morais ajuizada por Valmir Borges Matias em face do Banco Bradesco S/A. Em síntese, o autor informa que é pessoa idosa, com 64 (sessenta e quatro) anos de idade, agricultor, aposentado sob o NB:207.010.063-9, analfabeto, que percebe seu benefício previdenciário junto ao Banco Bradesco, agência 687, conta 0030079-9 o qual constitui sua única fonte de renda e meio de subsistência. Ocorre que, o Autor passou a perceber que, ao comparecer à agência para sacar seu benefício, os valores disponíveis eram inferiores ao montante que efetivamente deveria receber, havendo reiteradas diferenças não justificadas. Inconformado, o Autor se descolou no dia 25/02/2026 até a sua agência bancária e solicitou extratos bancários junto à instituição, momento em que constatou a existência de diversos descontos indevidos e absolutamente estranhos à sua vontade, dentre os quais se destacam cobranças referentes a pacotes de serviços bancários não contratados no valor de R$: 15,45 (Quinze reais e quarenta e cinco centavos), múltiplas compras realizadas por meio de cartão que somam um total de R$: 32.207,40 (Trinta e dois mil duzentos e sete reais e quarenta centavos) em um mesmo estabelecimento e em curto intervalo de tempo - circunstância incompatível com seu perfil de consumo -, bem como descontos relativos a seguros e planos de previdência, a exemplo de "Bradesco Vida e Previdência" no valor total de R$: 926,05 (Novecentos e vinte e seis reais e cinco centavos), jamais solicitados ou autorizados. Analisando os extratos (doc. anexo), verifica-se um padrão típico de ação criminosa: Diversas compras realizadas no mesmo local e em curto intervalo de tempo, contratação de empréstimo vultoso; Seguida, de esvaziamento total dos recursos através de saques em caixas 24h, deixando a conta com saldo ínfimo ou negativo. Por fim,menciona que requereu o contrato de referidos descontos, sendo negados pela instituição bancária. Desse modo, requer declarar a nulidade dos descontos, a restituição do indébito em dobro no valor de R$ 66.297,80 (Sessenta e seis mil duzentos e noventa e sete reais e oitenta centavos), o pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Documentos anexos à inicial, ID's 197365190/ 197374532 . Decisão de ID 197857353 deferiu o benefício da justiça e determinou a inversão do ônus da prova. Contestação pelo banco requerido (ID 200812513 ), oportunidade que apresentou preliminar de inépcia da inicial, falta de interesse de agir, impugnação à gratuidade da justiça. No mérito, o requerido aponta que o autor realizou contratação eletrônica do empréstimo "vida e previdência", de modo que ensejaram os descontos realizados. Quanto ao pacote de serviços, aponta tratar-se de dever do banco e um beneficio criado para os usuários de serviços financeiros. Ademais, aponta que as tarifas correspondentes ao produto em questão constitui-se em importante receita para a manutenção das…
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