Processo 3000514-88.2026.8.06.0181
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 3000514-88.2026.8.06.0181 AUTOR: B. M. L. D. A. REU: ESTADO DO CEARA [Financiamento do SUS] D E C I S Ã O Vistos, etc. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por B.M.L.D.A., representado por sua genitora, GEANE KELLE BENIGNO LOURENÇO, em desfavor do Estado do Ceará, por meio da qual tenciona a prolação de decisão judicial que compile o ente federativo estadal a fornecer-lhe, mensalmente, enquanto se fizer necessário, o medicamento CANABIDIOL 100 mg, na quantidade indicada de um frasco por mês. Narra a inicial que o autor foi diagnosticado com EPILEPSIA DE DIFÍCIL CONTROLE (REFRATÁRIA) CID10 G40, TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA CID10 G402.3 e DIFICULDADE INTELECTUAL CID10 F72, patologias essas que impactam significativamente seu desenvolvimento global, sua autonomia e qualidade de vida, já tendo se submetido ao tratamento com os medicamentos: Carbamazepina, Ácido Valpróico, Levetiracetam e Clobazam, todos com resultados ineficazes. Acrescenta que o custo do tratamento é incompatível com sua condição financeira, por se tratar de fármaco de valor elevado. A ação foi instruída com os documentos (Id 200725950 a Id 200729576). Decisão inicial deferindo a gratuidade da justiça e determinando a juntada de Nota Técnica (Id 200986297), a qual consta no Id 201353741. É o breve relatório. Decido. Passo a decidir acerca do pedido de antecipação da tutela. O direito à saúde foi consagrado pela Constituição Federal de 1988 como direito fundamental do cidadão, corolário do direito à vida, bem maior do ser humano. O art. 196 do Texto Constitucional estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". A propósito do tema, o STF, ao interpretar os arts. 5º, caput, e 196 da CF/88, consagrou o direito à saúde como consequência indissociável do direito à vida, assegurado a todas as pessoas (STF. 2ª Turma. ARE 685.230 AgR/MS, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 25/03/2013). Para alcançar esse objetivo, a Carta Constitucional determinou a criação de um sistema único de saúde (SUS), que tenha como uma de suas diretrizes o "atendimento integral" da população (art. 198, II, da CF/88). Assim, segundo o texto constitucional, todos os cidadãos têm o direito à saúde, sendo dever dos entes demandados a sua garantia, o que o obriga a prestar o atendimento na forma em que o cidadão necessita, sem limitações provenientes de atos administrativos da realidade por ela vivida. A assistência médica e proteção à saúde de modo geral é serviço público essencial, dever do Estado e direito de todos os indivíduos, competindo aos entes da federação propiciar o acesso pronto e imediato às respectivas necessidades de todo administrado. A fim de dar concretude ao SUS, foi editada a Lei nº. 8.080/90, que prevê que o Poder Público deverá fornecer assistência integral, inclusive farmacêutica: Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. § 1º O dever do Estado…
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