Processo 3000525-20.2025.8.06.0160
TJCE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁGABINETE DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE PROCESSO: 3000525-20.2025.8.06.0160 APELANTE: Samila Pinheiro de Sousa APELADO: Enel Ceará EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA INDEVIDA DECORRENTE DE TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI) DECLARADO NULO. INSURGÊNCIA DA AUTORA APENAS QUANTO A AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA EM DANOS MORAIS PELO JUÍZO A QUO. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO, SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO OU SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. MERO ABORRECIMENTO. AUSÊNCIA DE DANO EXTRAPATRIMONIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por consumidora contra sentença proferida em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, na qual foi reconhecida a nulidade do Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI nº 2024-60911191 e declarada a inexigibilidade do débito de R$ 2.658,01, decorrente de suposta irregularidade no medidor de energia elétrica, sendo rejeitado o pedido de indenização por danos morais. A recorrente sustenta que a cobrança indevida extrapola mero aborrecimento, especialmente em razão de sua condição de pessoa idosa e residente em área rural, requerendo a condenação da concessionária ao pagamento de compensação moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a cobrança indevida decorrente de Termo de Ocorrência e Inspeção posteriormente declarado nulo, desacompanhada de negativação do nome da consumidora, interrupção do fornecimento de energia elétrica ou outras circunstâncias excepcionais, configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A declaração de nulidade do TOI e a inexigibilidade do débito não conduzem automaticamente ao reconhecimento do dever de indenizar por danos morais. 4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a mera cobrança indevida, sem inscrição em cadastros restritivos ou demonstração de efetivo abalo à esfera extrapatrimonial, não configura dano moral in re ipsa. 5. A autora não comprova ocorrência de negativação de seu nome, suspensão do fornecimento de energia elétrica, cobrança vexatória, constrangimento público ou qualquer circunstância apta a caracterizar lesão aos direitos da personalidade. 6. Os transtornos decorrentes da cobrança indevida, embora indesejáveis, permanecem na esfera dos meros dissabores cotidianos inerentes às relações de consumo, sendo insuficientes para ensejar reparação moral. 7. Os precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça corroboram o entendimento de que a simples cobrança indevida relacionada a TOI inválido, desacompanhada de restrição creditícia ou interrupção do serviço essencial, não gera direito à indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A nulidade do Termo de Ocorrência e Inspeção e a consequente inexigibilidade do débito não geram automaticamente dever de indenizar por danos morais. 2. A simples cobrança indevida, desacompanhada de inscrição em cadastros de inadimplentes, interrupção do fornecimento de energia elétrica ou demonstração de efetivo abalo extrapatrimonial, não configura dano moral indenizável. 3. Compete ao consumidor comprovar circunstâncias excepcionais aptas a demonstrar violação aos direitos da personalidade decorrente da cobrança indevida. Dispositivos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.