Processo 3000533-70.2025.8.06.0071
TJCE • Recurso Inominado Cível
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PRIMEIRA TURMA RECURSAL PROCESSO Nº 3000533-70.2025.8.06.0071 RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA RECORRIDO: CÍCERA FIDELES DO NASCIMENTO EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. FORNECIMENTO DE DADOS PESSOAIS PELA PARTE AUTORA. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO E TRANSFERÊNCIAS VIA PIX. CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA (ARTIGO 14, § 3º, INCISO II, DO CDC). ENGENHARIA SOCIAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE ATO ILÍCITO OU FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DAS EMPRESAS DEMANDADAS. RECURSO INOMINADO APRESENTADO CONHECIDO E PROVIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA E JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. SENTENÇA REFORMADA. ACÓRDÃO Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação do Juiz relator, acordam em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do Juiz Relator. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, a contrário sensu do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Fortaleza, CE., 18 de maio de 2026. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz relator respondendo RELATÓRIO E VOTO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais, ajuizada por CÍCERA FIDELES DO NASCIMENTO em face de NU FINANCEIRA S.A. e MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA. Narrou a autora na exordial (Id 29543037), que é cliente da instituição financeira Nubank, possuindo cartão de crédito emitido pela referida empresa. Sustentou também, que, em 02/09/2024, recebeu ligação telefônica informando a existência de uma suposta transação suspeita realizada com seu cartão em estabelecimento comercial. Afirmou ainda, que, durante a ligação, foi induzida por terceiros a fornecer dados pessoais e realizar procedimentos sob o pretexto de bloqueio de operação fraudulenta. Posteriormente, a requerente afirmou ter entrado em contato com o serviço de atendimento da instituição financeira, tomou conhecimento de que havia sido vítima de golpe, e mesmo após solicitar o cancelamento das operações, foram realizadas movimentações indevidas em sua conta, incluindo empréstimo no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), utilização do limite do cartão de crédito no valor aproximado de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), bem como transferências via PIX para conta aberta em seu nome junto ao MERCADOPAGO, sem sua autorização. Relatou que parte dos valores foram posteriormente estornados, entretanto permaneceram pendentes as transferências realizadas para a conta aberta no MERCADOPAGO, totalizando R$ 7.328,48 (sete mil trezentos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos), além de permanecerem débitos vinculados aos empréstimos fraudulentos, o que ocasionou a negativação de seu nome em cadastros de inadimplentes. Diante disso, requereu a declaração de inexistência dos débitos e contratos fraudulentos, o encerramento da conta aberta indevidamente em seu nome, a exclusão do seu nome dos cadastros restritivos de crédito, bem como a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais. Regularmente citadas, as rés apresentaram defesa. A demandada NU FINANCEIRA S.A. sustentou, em síntese, a inexistência de falha…
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