Processo 3000543-06.2026.8.06.0128

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3000543-06.2026.8.06.0128
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ  PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des. Agenor Monte Studart Gurgel - Av. Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 98232-3307, Morada Nova/CE - E-mail: moradanova.2civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº:     3000543-06.2026.8.06.0128 Classe:             PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto:          [Defeito, nulidade ou anulação] Requerente:     FRANCISCO NILSON DA SILVA Requerido:       BANCO BMG SA       Vistos em Conclusão.      Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica com Pedido de Tutela Antecipada e Repetição de Indébito e Condenação por Danos Morais, manejado por Francisco Nilson da Silva, em face de Banco BMG S/A, nos termos da exordial de Id. 198590631 e documentos em anexo.    A parte autora alegou, em síntese, que é aposentado e foi informada que sua margem para empréstimos estava comprometida, em razão do contrato Nº 12064838. Todavia, o requerente não reconhece tal contratação. Assim, o requerente pugnou pela declaração de nulidade do contrato e condenação da parte promovida ao pagamento de danos morais.       É o relatório. Decido.    Após detida análise da petição inicial e dos documentos que a instruem, necessária a ponderação de questões prementes relativas ao interesse de agir e ao exercício do direito de ação pela parte autora. Em consulta ao sistema verificou-se o ajuizamento de várias ações envolvendo a mesma causa de pedir (descontos não reconhecidos), fundamentação e pedidos, sendo a distinção relacionada a cobranças com identificação diversa, ainda que concretizados de maneira semelhantes.       Vejamos:   Nº DO PROCESSO   TIPO DE AÇÃO   REQUERIDO   Nº DO CONTRATO/DESCONTO     3000542-21.2026.8.06.0128  Ajuizada no dia 01/04/2026 as 14hrs:52min, em tramite na 1ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova.     AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA  DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS  BANCO BMG SA  17704894  3000543-06.2026.8.06.0128  Ajuizada no dia 01/04/2026 as 14hrs:55min, em tramite nesta comarca.  AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA  DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS  BANCO BMG SA  12064838                          Constata-se, assim, foram ajuizadas 2 ações distintas nesta comarca, em face da mesma instituição financeira, na mesma data, em momentos semelhantes, de forma que, para cobrança não reconhecida, foi ajuizada uma nova ação, quando, na verdade, os pedidos e as causas de pedir deveriam ser concentradas em apenas uma demanda, assegurando, por um lado, o acesso à justiça e, por outro, a gestão processual de forma adequada e eficiente.      O Conselho Nacional de Justiça, em 23 de outubro de 2024, expediu a Recomendação nº 159/2024, que traz recomendações acerca da litigância abusiva, destacando a necessidade de seu controle pelo Poder Judiciário, sendo nesse conceito inseridas aquelas demandas desnecessariamente fracionadas. Vejamos:       Art. 1º Recomendar aos(às) juízes(as) e tribunais que adotem medidas para identificar, tratar e sobretudo prevenir a litigância abusiva, entendida como o desvio ou manifesto excesso dos limites impostos pela finalidade social, jurídica, política e/ou econômica do direito de acesso ao Poder Judiciário,…

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