Processo 3000547-04.2025.8.06.0120

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3000547-04.2025.8.06.0120
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Marco
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE Contatos: E-mail: marco.2vara@tjce.jus.br / Fixo/Whatsapp: (85) 3108-1710 SENTENÇA Processo: 3000547-04.2025.8.06.0120 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)  Assunto: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)]  Polo Ativo: DENISE MARIA RIOS  Polo Passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL    I - RELATÓRIO     Trata-se de Ação Previdenciária ajuizada por Denise Maria Rios em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio da qual reclama a concessão de Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Idade, na qualidade de trabalhadora rurícola.     Em apertada síntese, alega a Autora que postulou o benefício na via administrativa, em 25 de setembro de 2024, sob o número de benefício 220.117.116-0. Contudo, o INSS indeferiu o pedido sob a justificativa de falta de comprovação da atividade rural.     A exordial foi regularmente recebida, ocasião em que foram deferidos os benefícios da justiça gratuita, nos termos da decisão de Id. 163057083.     Regularmente citada, a Autarquia previdenciária apresentou contestação (Id. 175593455), alegando que a autora não conseguiu comprovar a qualidade de segurada especial necessária ao deferimento do benefício, devido à ausência de comprovação contemporânea do labor rural no período correspondente à carência exigida por lei. Além disso, ressaltou que as provas apresentadas pela autora possuem datas de emissão excessivamente recentes e próximas ao requerimento administrativo, o que inviabilizaria o reconhecimento de todo o período alegado.     Réplica à contestação (Id. 180685484).      Em despacho de saneamento (Id. 196924649) foi determinada a intimação das partes para especificarem motivadamente as provas que pretendiam produzir, no prazo de cinco dias, sob pena de julgamento antecipado do mérito. Além disso, foi determinada a realização de audiência de instrução e julgamento.    A parte autora apresentou manifestação requerendo a oitiva de testemunhas em audiência de instrução e julgamento, para complementar as provas materiais apresentadas na inicial (Id. 204659860).     Em petição de Id. 212080346, a Autora apresentou o respectivo rol de testemunhas: Sra. Maria de Fátima Teófilo Rios.     Em seguida, a autora protocolou petição de Id. 212090044, realizando a juntada de documentos novos referentes ao seu companheiro, Luiz Jovino Pinto, inscrito no CPF sob o número XXX.XXX.XXX-XX.      O acervo inclui peças do Processo Previdenciário nº 0050760-07.2021.8.06.0120, que tramitou neste Juízo e concedeu a aposentadoria por idade rural ao referido companheiro da autora, com o fim de ratificar o exercício contemporâneo de atividade agrícola em regime de economia familiar pelo casal.     Ato ordinatório (Id. 207776517) designou data para a realização de audiência de instrução e julgamento.     Realizou-se audiência de instrução e julgamento, com oitiva da testemunha arrolada e o depoimento pessoal da autora.    A Autora, através de sua advogada, apresentou Alegações finais orais, por meio das quais requereu a procedência do pedido inicial, por entender presentes os requisitos legais de comprovação da condição de segurada especial como agricultora, razão pela qual pugna pela concessão do benefício previdenciário.     Vieram-me os autos conclusos para julgamento.     É a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados