Processo 3000555-67.2025.8.06.0156
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1ª Vara da Comarca de Redenção/CE Rua Padre Barros, nº 264 - Centro - Redenção - CEP 62790-000 Processo nº: 3000555-67.2025.8.06.0156 AUTOR: MARIA DE JESUS ALVES DA SILVA DE PAULA REU: ALLIANZ SEGUROS S/A SENTENÇA Vistos em inspeção - Portaria nº 5/2026- C391V01. Trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, inicialmente proposta por Luzinete Calista Alves em face de Allianz Seguros S/A, após regularização do feito manejada por Maria de Jesus Alves da Silva de Paula, todos qualificados nos autos. Na petição inicial de ID 160596127, a parte autora alegou ser beneficiária do INSS e titular de conta bancária mantida junto ao Banco Bradesco S/A, por meio da qual recebe benefício previdenciário correspondente a um salário-mínimo mensal. Sustentou que, ao analisar os extratos bancários, constatou a realização de desconto no valor de R$ 30,97, em 25/06/2024, sob a rubrica "Seguro Allianz", sem que houvesse autorizado qualquer contratação. Em razão disso, requereu a declaração de inexistência da relação jurídica, a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Por meio da decisão de ID 161792812, o juízo verificou divergência entre a qualificação constante na petição inicial e os documentos pessoais acostados aos autos, determinando a emenda da inicial para regularização dos dados da parte autora, bem como a comprovação de tentativa de solução administrativa da controvérsia. Em manifestação posterior, a parte autora informou que a demanda envolvia seguradora não submetida à fiscalização do Banco Central, circunstância que inviabilizaria o registro de reclamação perante aquela autarquia, juntando, contudo, notificação extrajudicial encaminhada à ré. Na audiência registrada no termo de ID 171911379, o patrono da parte requerente requereu a retificação do polo ativo, com a exclusão de Luzinete Calista Alves e inclusão de Maria de Jesus Alves da Silva de Paula, apontada como legítima titular do direito discutido nos autos. O pedido foi deferido por meio da decisão de ID 179338796. Regularmente citada, a requerida Allianz Seguros S/A apresentou contestação tempestiva no ID 167254514. Em preliminar, suscitou a ilegitimidade ativa, a perda superveniente do objeto em razão do estorno realizado e requereu o chamamento ao processo da corretora responsável pela intermediação da contratação e do banco depositário. No mérito, alegou que o seguro teria sido contratado digitalmente por intermédio da corretora Porto 04 Adm e Corretagem de Seguros Ltda., mediante fornecimento de dados pessoais e bancários pela autora, circunstância que legitimaria a cobrança efetuada. Aduziu, ainda, que promoveu o cancelamento da apólice e o estorno administrativo do valor descontado, no montante de R$ 30,86, em 15/07/2024, conforme comprovante juntado no ID 167257333. Sustentou, por fim, a inexistência de dano moral indenizável e a inaplicabilidade da repetição em dobro, diante da ausência de má-fé. A réplica foi apresentada no ID 189916170, ocasião em que a autora impugnou os argumentos defensivos, reiterando a inexistência de contratação válida e afirmando que o estorno parcial do valor descontado não afasta o dever de indenizar. Conforme termo de audiência de ID 192603394, a tentativa de conciliação restou infrutífera. Na mesma oportunidade, a parte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.