Processo 3000556-50.2025.8.06.0092

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3000556-50.2025.8.06.0092
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Independência
Última publicação
30/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Comarca de Independência  Vara Única da Comarca de Independência Processo: 3000556-50.2025.8.06.0092 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abatimento proporcional do preço] Parte Autora: ELIZABETE RIBEIRO DA SILVA Parte Ré: BANCO BRADESCO SA e outros Valor da Causa: RR$ 11.490,58 Processo Dependente: [] SENTENÇA     Vistos etc. I - RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pelo promovido BANCO BRADESCO S.A e BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, devidamente individuados no caderno processual em epígrafe, em face da sentença ID 192121688, a qual julgou parcialmente procedente os pedidos autorais, reconhecendo a inexistência do contrato decorrente da rubrica "PAGTO ELETRON COBRANCA BRADESCO SEG-RESID/OUTROS, determinando ao banco réu ressarcir os descontos indevidamente deduzidos acrescido de juros de 1% ao mês, a contar do dia em que foram efetuados, e correção monetária pelo INPC a partir da mesma data; indenizar moralmente a autora no valor de R$500,00, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação válida e correção monetária pelo INPC, a partir do arbitramento. Na peça aclaratória (ID 194369248), o embargante aponta omissão, em suma, quanto à necessidade da incidência da taxa SELIC para juros moratórios.  A promovente apresentou resposta (ID 198955066), na qual se manifesta pelo rechaço total dos aclaratórios.  É o breve relatório. Passo a fundamentar e decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO  Verifico que o presente recurso foi interposto tempestivamente. Constato, ainda, a presença dos demais requisitos de admissibilidade recursais. Admito, pois, o recurso. A Lei nº 14.905/2024 estabeleceu regras gerais para a aplicação dos juros e das correções monetárias. A nova norma passou a determinar que a Taxa Selic seja utilizada nos cálculos dos juros moratórios, enquanto o IPCA passou a ser o índice oficial de correção monetária, sendo deduzido o IPCA do período, nos termos do artigo 389, parágrafo único, e do artigo 406, caput e §1º, ambos do Código Civil. Entretanto, em respeito ao princípio tempus regit actum, os critérios aplicáveis devem observar a norma vigente à época do fato gerador da obrigação. Assim, para as obrigações constituídas antes de 31/08/2024, aplicam- se as regras anteriormente vigentes, enquanto para aquelas constituídas após essa data, aplicam-se os novos critérios legais estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. No caso concreto, considerando que a mora do devedor se consolidou antes da vigência da nova legislação, devem ser observados os critérios legais então vigentes, com aplicação de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês até 30/08/2024. Após essa data, aplicam-se os critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, ou seja, a Taxa Selic para os juros moratórios, desconsiderando-se eventual resultado negativo. Diante desse contexto, nos danos morais, a correção monetária incide a partir da data do arbitramento, conforme a Súmula 362 do STJ, sendo aplicados os critérios da nova legislação desde sua vigência, já que, na data arbitramento do valor, a Lei nº 14.905/2024 estava em vigor. Os juros de mora, por sua vez, fluem desde o evento danoso, em razão da responsabilidade extracontratual, conforme a Súmula 54 do STJ e o art. 398 do Código Civil. Assim, aplica-se os juros de mora de 1% ao mês até 30/08/2024, e, a partir de 31/08/2024, os novos critérios previstos nos artigos 389, parágrafo único, e 406, caput e § 1º, da referida Lei. Em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados