Processo 3000560-72.2026.8.19.0001

TJRJ • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
3000560-72.2026.8.19.0001
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
8ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Usucapião Nº 3000560-72.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : EMERSON DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A) : LEANDRO DE ALMEIDA MACHADO (OAB RJ201371) DESPACHO/DECISÃO 3000560-72.2026.8.19.0001 eproc 1- Trata-se de ação de usucapião especial urbana, com fulcro no art. 1.240 do Código Civil, por meio da qual o autor pugna pelo reconhecimento da aquisição da propriedade do imóvel usucapiendo, situado na Rua José Antônio de Oliveira, Lote 11, Quadra J, Senador Vasconcelos, Rio de Janeiro/RJ. Inicialmente, impõe-se que observe especialmente o que dispõem os arts. 319 e 320, do CPC, atentando-se ainda quanto ao disposto no art. 319, §1º, bem como ao art. 246, §3º, e 259, I, todos do CPC, recolhendo-se as custas pertinentes às diligências porventura requeridas. A fim de que se cumpra adequadamente o determinado, trazendo-se aos autos, desta feita, os documentos indispensáveis à ação, nos termos do art. 320, do CPC, cumpre à parte autora trazer aos autos:  RG e CPF da parte; Certidão de Casamento; Planta e/ou croqui do imóvel usucapiendo com todos os dados necessários à sua exata identificação e individualização, contendo metragens, localização quanto a acidentes geográficos e/ou artérias de grande circulação, identificação dos imóveis confrontantes e seus proprietários e ocupantes, devidamente assinada por profissional habilitado no CREA;  Certidão RGI atualizada do imóvel usucapiendo e dos confrontantes;   Certidão vintenária de distribuição cível em nome do autor para comprovar possa mansa e pacífica;   Certidões dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 9º Ofícios Distribuidores Cíveis em nome dos réus proprietários;   Certidões atualizadas do 5°, 6° e 9° Ofícios Distribuidores Cíveis alusivas ao imóvel usucapiendo;   Certidão da situação fiscal e enfitêutica do bem;   Comprovantes de pagamento do IPTU; Contratos, declarações, escrituras outros documentos que esclareçam a origem da posse; Certidão do valor venal do imóvel e certidão negativa de débito emitida pela Prefeitura; Documentos que comprovam o tempo de moradia no imóvel, tais como: contas de água, telefone ou energia elétrica; Notas fiscais de eventuais gastos com edificação, reformas ou conservação do imóvel; Testemunhas com qualificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço); Nome e endereço dos vizinhos (vizinhos de frente, dos fundos, dos lados direito e esquerdo). Se o imóvel confinante for um condomínio edilício, basta a notificação do síndico; (Cópia da última declaração de IR, se isento, firmar declaração de próprio punho com firma reconhecida, declarando ser isento de declarar o imposto de renda; Firmar declaração de próprio punho e reconhecer firma, afirmando não ser proprietário de outro imóvel além do pretendido, exceto para usucapião do art. 1242 e art. 1238 do CC/2002; e Firmar declaração de próprio punho e reconhecer firma, afirmando que o referido imóvel é utilizado para sua moradia e da sua família, exceto para usucapião do art. 1242 e art. 1238 do CC/2002. Após juntados os documentos, ao cartório para certificar a entrega de todos os documentos. Na ausência de algum documento, intime-se a parte autora até o fiel cumprimento do que restou determinado. 2- Ante a documentação acostada (ev. 1 - docs. 5, 6, 7 e 8), acolho o direito público e subjetivo à gratuidade de justiça do autor. Anote-se onde couber. 3- Anote-se a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I, do CPC, ante a idade do autor. 4- Indefiro, por ora, a…

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