Processo 3000560-72.2026.8.19.0001
TJRJ • Usucapião
Partes do processo (1)
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Usucapião Nº 3000560-72.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : EMERSON DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A) : LEANDRO DE ALMEIDA MACHADO (OAB RJ201371) DESPACHO/DECISÃO 3000560-72.2026.8.19.0001 eproc 1- Trata-se de ação de usucapião especial urbana, com fulcro no art. 1.240 do Código Civil, por meio da qual o autor pugna pelo reconhecimento da aquisição da propriedade do imóvel usucapiendo, situado na Rua José Antônio de Oliveira, Lote 11, Quadra J, Senador Vasconcelos, Rio de Janeiro/RJ. Inicialmente, impõe-se que observe especialmente o que dispõem os arts. 319 e 320, do CPC, atentando-se ainda quanto ao disposto no art. 319, §1º, bem como ao art. 246, §3º, e 259, I, todos do CPC, recolhendo-se as custas pertinentes às diligências porventura requeridas. A fim de que se cumpra adequadamente o determinado, trazendo-se aos autos, desta feita, os documentos indispensáveis à ação, nos termos do art. 320, do CPC, cumpre à parte autora trazer aos autos: RG e CPF da parte; Certidão de Casamento; Planta e/ou croqui do imóvel usucapiendo com todos os dados necessários à sua exata identificação e individualização, contendo metragens, localização quanto a acidentes geográficos e/ou artérias de grande circulação, identificação dos imóveis confrontantes e seus proprietários e ocupantes, devidamente assinada por profissional habilitado no CREA; Certidão RGI atualizada do imóvel usucapiendo e dos confrontantes; Certidão vintenária de distribuição cível em nome do autor para comprovar possa mansa e pacífica; Certidões dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 9º Ofícios Distribuidores Cíveis em nome dos réus proprietários; Certidões atualizadas do 5°, 6° e 9° Ofícios Distribuidores Cíveis alusivas ao imóvel usucapiendo; Certidão da situação fiscal e enfitêutica do bem; Comprovantes de pagamento do IPTU; Contratos, declarações, escrituras outros documentos que esclareçam a origem da posse; Certidão do valor venal do imóvel e certidão negativa de débito emitida pela Prefeitura; Documentos que comprovam o tempo de moradia no imóvel, tais como: contas de água, telefone ou energia elétrica; Notas fiscais de eventuais gastos com edificação, reformas ou conservação do imóvel; Testemunhas com qualificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço); Nome e endereço dos vizinhos (vizinhos de frente, dos fundos, dos lados direito e esquerdo). Se o imóvel confinante for um condomínio edilício, basta a notificação do síndico; (Cópia da última declaração de IR, se isento, firmar declaração de próprio punho com firma reconhecida, declarando ser isento de declarar o imposto de renda; Firmar declaração de próprio punho e reconhecer firma, afirmando não ser proprietário de outro imóvel além do pretendido, exceto para usucapião do art. 1242 e art. 1238 do CC/2002; e Firmar declaração de próprio punho e reconhecer firma, afirmando que o referido imóvel é utilizado para sua moradia e da sua família, exceto para usucapião do art. 1242 e art. 1238 do CC/2002. Após juntados os documentos, ao cartório para certificar a entrega de todos os documentos. Na ausência de algum documento, intime-se a parte autora até o fiel cumprimento do que restou determinado. 2- Ante a documentação acostada (ev. 1 - docs. 5, 6, 7 e 8), acolho o direito público e subjetivo à gratuidade de justiça do autor. Anote-se onde couber. 3- Anote-se a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I, do CPC, ante a idade do autor. 4- Indefiro, por ora, a…
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