Processo 3000561-58.2026.8.06.0053
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 3000561-58.2026.8.06.0053 Autor: JOSENILDO SAMPAIO ALVES Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente, Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] DESPACHO Vistos, etc. Recebo a petição inicial. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, por estarem presentes, em juízo de cognição sumária, os pressupostos do art. 98 do Código de Processo Civil. Tratando-se de demanda que veicula pedido de auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e, sucessivamente, auxílio-acidente, a instrução deve observar, com a maior fidelidade possível, a sistemática própria das ações que dependem de prova médico-pericial, notadamente a prevista no art. 129-A da Lei nº 8.213/91, bem como as diretrizes da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 1/2015, especialmente seus arts. 1º, incisos I, II e IV, e 2º, inciso III. Tais atos orientam a realização da perícia médica desde o despacho inicial, com posterior citação do INSS acompanhada do laudo judicial, além da adoção de quesitos unificados, sem prejuízo de complementação pelo juízo e pelas partes. Assim, postergo a citação do INSS para momento posterior à juntada do laudo pericial, quando a autarquia será citada já instruída com o resultado da prova técnica, para apresentação de proposta de acordo ou contestação, nos termos do fluxo recomendado e da lógica do art. 129-A da Lei nº 8.213/91. Sem prejuízo, desde logo determino a expedição de requisição, preferencialmente por meio eletrônico disponível ao juízo e, se necessário, por ofício, para juntada aos autos de cópia integral do processo administrativo, inclusive laudo(s) pericial(is) administrativos, CNIS e demais informes sistêmicos pertinentes ao benefício discutido. Também postergo a audiência de conciliação para momento posterior à prova pericial, porquanto, em causas dessa natureza, a produção prévia do laudo técnico costuma ampliar a utilidade do contraditório e as possibilidades de autocomposição racional, sem prejuízo da duração razoável do processo e da adequação procedimental. Determino, portanto, a realização de prova pericial médica, adotando-se, com as devidas atualizações terminológicas, o formulário unificado constante do Anexo da Recomendação Conjunta nº 1/2015, acrescido da explicitação exigida pelo art. 129-A, § 1º, da Lei nº 8.213/91, nos seguintes termos: FORMULÁRIO DE PERÍCIA I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) número do processo; b) unidade judiciária. II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) nome; b) estado civil; c) sexo; d) CPF; e) data de nascimento; f) escolaridade; g) formação técnico-profissional. III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) data do exame; b) nome do perito judicial e CRM/RQE, se houver; c) assistente técnico da parte autora, se houver, com identificação; d) assistente técnico do INSS, se houver, com identificação. IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIANDO(A) a) profissão declarada; b) tempo de exercício; c) atividade habitual declarada; d) descrição objetiva das tarefas desempenhadas; e) experiências profissionais pretéritas; f) data declarada de afastamento do labor, se houver; g) elementos documentais considerados para identificação da atividade habitual. V - EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) queixas apresentadas no ato pericial; b) doença, lesão, sequela ou deficiência diagnosticada,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.