Processo 3000576-69.2025.8.06.0115
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-152, Fone: (85) 3108-1820, Limoeiro Do Norte-CE E-mail: limoeiro.1civel@tjce.jus.br Processo nº: 3000576-69.2025.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LOCALIZA RENT A CAR SA Polo passivo: MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais proposta por LOCALIZA RENT A CAR S.A. em face do MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, partes qualificadas nos autos. A parte autora alega que, em 24 de janeiro de 2025, o veículo FIAT/MOBI LIKE, placa QXO2H70, de sua propriedade, conduzido por Clébio Vieira de Oliveira (locatário), foi envolvido em acidente de trânsito do tipo engavetamento no KM 07 da Rodovia Santos Dumont (BR-116), em Fortaleza/CE (ID 150275330). Sustenta que o veículo CHEVROLET/SPIN, placa RPO2E34, de propriedade do Município réu e conduzido por seu preposto Heládio Moreira Guimarães, colidiu na traseira do automóvel da autora, que ficou prensado entre aquele e um veículo FORD/FIESTA, resultando em perda total do bem. Requer a condenação do réu ao pagamento de R$ 65.138,00, valor de mercado do veículo conforme Tabela FIPE, com correção monetária e juros desde o evento danoso, indicando que o valor do salvado (carcaça) será apurado e deduzido em liquidação de sentença. O Município de Limoeiro do Norte apresentou contestação (ID 168414985). Arguiu, em preliminar, possível ilegitimidade ativa da autora, sob o argumento de que o veículo poderia ser segurado e, em caso de pagamento de indenização securitária, a seguradora se sub-rogaria no direito de regresso (sub-rogação do art. 786 do CC). No mérito, sustentou a ausência de culpa do condutor municipal, atribuindo a responsabilidade a terceiro (condutor do Ford/Fiesta), que teria freado bruscamente e de forma imprevisível, o que configuraria fato exclusivo de terceiro a romper o nexo de causalidade. Impugnou ainda a avaliação dos danos e o valor pleiteado, apontando ausência de laudo pericial, orçamentos ou prova da perda total. A parte autora apresentou impugnação à contestação (ID 182422930). Refutou a preliminar de ilegitimidade ativa por ausência de prova da sub-rogação e reiterou a responsabilidade objetiva do Município (art. 37, §6º, CF) e a presunção de culpa do condutor que colide na traseira (art. 29, II, CTB). Saneado o feito por decisão de 18 de março de 2026 (ID 196979749), que rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa, fixou as questões controvertidas e distribuiu o ônus da prova. Intimadas a especificar provas, a autora requereu o julgamento antecipado da lide, afirmando que o conjunto probatório documental é suficiente (ID 197916758). O réu requereu a produção de prova testemunhal, depoimento pessoal, prova pericial indireta e exibição incidental de documentos sobre seguro, opondo-se ao julgamento antecipado (ID 201591232). É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO A preliminar de ilegitimidade ativa por suposta sub-rogação securitária foi rejeitada na decisão saneadora (ID 196979749). O Município réu, em sua manifestação posterior (ID 201591232), reiterou o pedido de exibição incidental de documentos sobre seguro e sustentou que a matéria é de ordem pública, podendo ser reexaminada. No entanto, mantenho a rejeição da preliminar. Quanto ao julgamento antecipado da lide, o réu insurgiu-se contra o pedido de julgamento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.