Processo 3000577-12.2026.8.06.0053

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3000577-12.2026.8.06.0053
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Camocim
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 3000577-12.2026.8.06.0053 Autor: SANDRA MARIA DE SOUSA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Assunto: [Pessoa com Deficiência] DESPACHO   Vistos, etc. Recebo a petição inicial. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, por estarem presentes, em juízo de cognição sumária, os pressupostos legais. Tratando-se de demanda que veicula pedido de Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS à pessoa com deficiência, observo que a concessão do benefício exige, entre outros requisitos, a demonstração de impedimento de longo prazo e da condição de vulnerabilidade socioeconômica do núcleo familiar, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.742/93. A teor do art. 4º da Recomendação CJF nº 20/2024, mostra-se recomendável, sempre que possível, a realização de avaliação pericial antes da citação do INSS, a fim de racionalizar o procedimento e qualificar o contraditório. No caso, porém, reputo mais adequado, neste primeiro momento, determinar apenas a realização da perícia médica, deixando para momento posterior eventual estudo social, caso a prova técnica inicial aponte a presença de impedimento de longo prazo e a necessidade de prosseguimento da instrução quanto ao requisito socioeconômico. Tal providência atende aos princípios da economia processual, da razoável duração do processo e da adequação procedimental. Assim, postergo a citação do INSS para momento posterior à juntada do laudo médico pericial. Determino à Secretaria que requisite ao INSS a juntada do processo administrativo integral relativo ao benefício assistencial discutido, inclusive documentos médicos e sociais eventualmente produzidos na esfera administrativa, extratos sistêmicos e demais peças pertinentes. Determino, desde logo, a realização de perícia médica judicial, a ser realizada por profissional habilitado, com observância da natureza própria da controvérsia assistencial, devendo o(a) expert responder, de forma objetiva e fundamentada, aos seguintes quesitos: A parte autora é portadora de impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Em caso positivo, especificar o diagnóstico e, se cabível, o respectivo CID. O impedimento identificado possui caráter de longo prazo, assim entendido, em regra, como aquele cujos efeitos perduram ou se estimam perdurar por período igual ou superior a 2 (dois) anos? Justificar. Quais limitações funcionais concretas decorrem do quadro clínico apresentado? Tais limitações repercutem, de modo relevante, nos domínios de funcionalidade e participação social da parte autora? Em interação com barreiras do meio, o impedimento obstrui ou restringe a participação plena e efetiva da parte autora em igualdade de condições com as demais pessoas? Justificar de forma concreta. A parte autora necessita de auxílio de terceiros para atividades da vida diária? Em caso positivo, especificar quais. É possível indicar a data provável de início do impedimento e, se for o caso, a data aproximada a partir da qual ele passou a produzir restrições socialmente relevantes? O quadro apresentado é suscetível de melhora significativa em prazo inferior a 2 (dois) anos? Justificar. Quais documentos, exames, relatórios clínicos e elementos do exame físico foram efetivamente considerados para a conclusão pericial? Apresente o(a) perito(a) outros esclarecimentos que entender pertinentes à adequada compreensão da existência, extensão e…

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