Processo 3000581-07.2026.8.06.0164
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROCESSO: 3000581-07.2026.8.06.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: GILMAR PROCOPIO MARTINS JUNIOR REU: BANCO C6 S.A. Trata-se de ação revisional de contrato de financiamento de veículo ajuizada pelo autor em face do réu acima nominados. O autor alega a ocorrência de ilegalidades no contrato impugnado, como capitalização indevida de juros, incidência indevida de comissão de permanência e cobrança abusiva de tarifas. Requer, como tutela de urgência, a aplicação da taxa de juros por ele indicada e a abstenção de inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, bem como a manutenção da posse do veículo. É o breve relatório. Decido. Defiro a gratuidade de justiça pleiteada. Em relação à periodicidade da capitalização de juros (incidência de juros sobre juros), destaca-se a Súmula nº 539 do STJ: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada. Dessa forma, embora a regra geral do ordenamento seja a autorização da capitalização anual dos juros (art. 4º da Lei de Usura e art. 591 do Código Civil), o STJ entende que, a partir de 31/03/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), é possível a capitalização em periodicidade inferior à anual (como a capitalização mensal) nos contratos celebrados com instituições financeiras, desde que haja previsão expressa no instrumento. Decreto nº 22.626/33 [Lei de Usura] Art. 4º. E proibido contar juros dos juros: esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano. Código Civil Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual. Vale ressaltar que a pactuação expressa dos juros pode ocorrer de forma indireta, nos moldes da Súmula nº 541 do STJ: Súmula nº 541 do STJ: A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. Quanto ao limite dos juros moratórios nos contratos bancários não regidos por lei especial, incide a súmula nº 379 do STJ: Súmula nº 379 do STJ: Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês. Destaque-se que não há vedação, em contratos bancários, para a cumulação de juros remuneratórios e moratórios, conforme se ilustra a seguir: APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. ENCARGOS MORATÓRIOS. JUROS. Súmula 296 STJ. Não é proibido, em caso de contrato bancário, que se cobre pela mora, multa e juros remuneratórios. Este último encargo é devido à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado. Aplicação da súmula n. 296 do STJ […] 1. As taxas de juros remuneratórios livremente pactuadas só devem ser alteradas quando forem flagrantemente abusivas ou onerosas e após o detido exame dos diversos fatores que compõem o custo final do dinheiro emprestado, tais como a taxa de risco, os custos de captação, os custos administrativos e tributários e o lucro da instituição…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.