Processo 3000586-75.2026.8.06.6001

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3000586-75.2026.8.06.6001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
01/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone (85) 3108-2449 / WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: for.12jecc@tjce.jus.br  Processo n.º 3000586-75.2026.8.06.6001PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo]PROMOVENTE(S): DENIS BARBOSA DE OLIVEIRAPROMOVIDO(A)(S): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Autos examinados em autoinspeção anual, nos termos do Provimento nº 02/2021/CGJCE e da Portaria nº 001/2026 desta 12ª Unidade.  S E N T E N Ç A Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por Denis Barbosa de Oliveira em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., na qual a parte autora alegou ter adquirido passagem aérea para o trecho Fortaleza/CE-Goiânia/GO, com conexão em Recife/PE, sustentando que o voo AD2913, previsto para o dia 22/11/2024, foi cancelado em razão de manutenção não programada da aeronave, circunstância que ocasionou atraso significativo em sua chegada ao destino final. Aduziu que foi reacomodado em voo de outra companhia aérea, chegando ao destino com várias horas de atraso, o que lhe teria causado transtornos, perda de compromissos profissionais e abalo moral. Ao final, requereu a condenação da parte demandada ao pagamento de indenização por danos morais, além dos benefícios da justiça gratuita. A inicial veio acompanhada dos documentos de Id. 191048222 e seguintes. Foi apresentada contestação pela parte demandada, na qual sustentou, em síntese, a inexistência de ato ilícito e de dano moral indenizável, argumentando que o cancelamento do voo decorreu de manutenção extraordinária necessária à segurança da operação aérea. Alegou ter prestado a assistência material exigida pela Resolução ANAC nº 400/2016, mediante fornecimento de voucher alimentação e reacomodação da parte autora em voo alternativo, defendendo que os transtornos narrados configurariam mero aborrecimento cotidiano. Defendeu, ainda, a aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica, a inexistência dos requisitos para inversão do ônus da prova e pugnou pela improcedência dos pedidos. Juntou documentos de Id. 201877845 e seguintes. Realizada audiência, conforme ata de Id. 202744395, restou infrutífera a tentativa conciliatória, tendo sido determinado o prosseguimento do feito, ocasião em que foi estabelecido prazo de 05 (cinco) dias para manifestação da parte autora acerca da contestação e documentos apresentados, tendo a parte promovente tomado ciência em audiência, sem apresentação de impugnação oportuna quanto ao prazo fixado. Na sequência, foi certificada a ausência de apresentação de réplica pela parte autora, conforme certidão de Id. 202890749. Posteriormente, sobreveio petição da parte autora requerendo o reconhecimento da nulidade da referida certidão, sob o argumento de que teria sido concedido prazo de apenas cinco dias para manifestação sobre a contestação, em afronta aos arts. 350 e 351 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais, postulando a reabertura do prazo para apresentação de réplica, conforme petição de Id. 202897036. Relatório sucinto elaborado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Passo ao julgamento.  De início, compete esclarecer que o objeto da demanda consiste em matéria unicamente de direito, não sendo imprescindível a oitiva testemunhal ou coleta dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados