Processo 3000589-94.2025.8.06.0171
TJCE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA PROCESSO: 3000589-94.2025.8.06.0171 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MUNICÍPIO DE TAUÁ APELADO: DEDICE MARIA VIEIRA BARRA, IPMT - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL ESPECÍFICA. NORMA DE EFICÁCIA PLENA. REVOGAÇÃO POSTERIOR. PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS ADQUIRIDOS. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. IMPLEMENTAÇÃO DA VANTAGEM E PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de Tauá contra sentença que, em ação de cobrança, julgou procedente o pedido para condenar o ente municipal e o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Tauá à implementação do adicional por tempo de serviço (anuênios) sobre o vencimento base da autora no patamar devido, bem como ao pagamento das parcelas retroativas referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é possível o reconhecimento do direito ao adicional por tempo de serviço diante da alegada inconstitucionalidade da Lei Orgânica Municipal; (ii) estabelecer se a revogação do benefício pela Lei Municipal nº 1.558/2008 obsta a sua percepção; (iii) aferir se há prescrição do fundo de direito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Afasta-se a análise da alegação de inconstitucionalidade do art. 44, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Tauá, porquanto o direito vindicado encontra fundamento autônomo na Lei Municipal nº 791/1993, sendo certo, ademais, que o dispositivo invocado trata de quinquênios, instituto diverso daquele postulado na inicial. 4. Rejeita-se a tese de inadequação da pretensão, tendo em vista que a autora pleiteia, de forma expressa e delimitada, a implementação de anuênios. 5. A prescrição, na espécie, não atinge o fundo de direito, por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo, incidindo apenas sobre as parcelas vencidas anteriormente aos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 85 do STJ. 6. O direito à percepção do adicional por tempo de serviço (anuênios) encontra respaldo no art. 4º, inciso XIX, da Lei Municipal nº 791/1993, norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata, que dispensa regulamentação complementar e assegura a incorporação da vantagem ao patrimônio jurídico do servidor que implementa os requisitos durante sua vigência. 7. A revogação da benesse pela Lei Municipal nº 1.558/2008 não compromete o direito já adquirido, tendo o próprio art. 125 do referido diploma assegurado a manutenção dos percentuais incorporados até a data de sua publicação. 8. Comprovado, à luz do conjunto probatório, que a autora preencheu os requisitos legais no período de vigência da norma instituidora, impõe-se o reconhecimento do direito à incorporação dos anuênios e ao pagamento das diferenças devidas. 9. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Ceará é pacífica no sentido de reconhecer o direito aos anuênios nas mesmas circunstâncias. 10. Ajuste, de ofício, quanto à adequação dos consectários legais. IV. DISPOSITIVO 11. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts.…
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