Processo 3000595-54.2026.8.06.0143
TJCE • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 E-mail: pedrabranca@tjce.jus.br, Fixo: (85) 8221-4940 PROCESSO Nº: 3000595-54.2026.8.06.0143 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CARLA RAIANY DO NASCIMENTO SILVAIMPETRADO: MARIA IVONETH BRAGA DE SOUSA DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE EVIDÊNCIA impetrado por CARLA RAIANY DO NASCIMENTO SILVA em face de ato atribuído à Prefeita do Município de Pedra Branca e ao Secretário Municipal de Administração. A impetrante informa que foi aprovada em 51ª colocação geral final, correspondente à 13ª posição no cadastro de reserva para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, no concurso público regido pelo Edital nº 124/2023, homologado em 11 de março de 2024, com validade até 11 de março de 2026. Aduz que o certame ofertou 40 (quarenta) vagas para ampla concorrência, além da formação de cadastro de reserva. Sustenta que, apesar da vigência do concurso, o Município lançou o Edital de Processo Seletivo nº 001/2026, publicado em 21 de janeiro de 2026, ofertando 69 (sessenta e nove) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, sendo 52 (cinquenta e duas) para ampla concorrência, 14 (quatorze) destinadas a candidatos negros e 03 (três) para pessoas com deficiência, além de cadastro de reserva. Afirma, ainda, que o Município mantém expressivo número de servidores temporários exercendo as funções de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme demonstrado por documentos extraídos do Portal da Transparência Municipal, evidenciando a necessidade permanente de provimento do cargo e a existência de disponibilidade orçamentária para tanto. Sustenta que a abertura de novo processo seletivo para o mesmo cargo, durante a validade do concurso público em que foi aprovada, somada à utilização de servidores temporários para o exercício das mesmas atribuições, configura preterição arbitrária e imotivada, apta a converter sua mera expectativa em direito subjetivo à nomeação, nos termos do Tema 784 da repercussão geral (RE 837.311/PI). Requer a concessão de tutela de evidência para assegurar sua nomeação ao cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. É o relatório. Decido. Recebo a inicial e defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Passo à análise da tutela de evidência pretendida. Nos termos do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, a concessão de medida liminar em mandado de segurança exige a presença concomitante da relevância dos fundamentos e do risco de ineficácia da ordem, caso concedida apenas ao final. Por outro lado, nos termos do art. 311, II, do Código de Processo Civil, a tutela de evidência será concedida quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante, prescindindo, portanto, da demonstração do perigo de dano, mas exigindo grau elevado de robustez probatória e enquadramento jurídico consolidado. No caso concreto, verifica-se, em juízo de cognição sumária, a presença de plausibilidade relevante na tese jurídica sustentada pela impetrante. É assente no Supremo Tribunal Federal, a partir do Tema 784 da repercussão geral (RE 837.311/PI), que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente direito à nomeação dos candidatos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.