Processo 3000608-44.2025.8.06.0125

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3000608-44.2025.8.06.0125
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

EnelRéu

Última movimentação

MINUTA DE SENTENÇA Processo nº 3000608-44.2025.8.06.0125 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: José Dantas da Silva Ré: Enel Distribuição Ceará S.A. RELATÓRIO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Contudo, para melhor compreensão da controvérsia, passo a sintetizar os principais acontecimentos processuais. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por José Dantas da Silva em face da Companhia Energética do Ceará - ENEL Distribuição Ceará S.A., na qual a parte autora sustenta ter sido indevidamente acusada de furto de energia elétrica após fiscalização realizada em sua residência no dia 15/04/2025. Alega que, durante a inspeção realizada por prepostos da concessionária, acompanhados de policial civil, foi conduzido à delegacia sob suspeita da prática do delito previsto no art. 155, §3º, do Código Penal, sendo posteriormente compelido ao pagamento de fiança no valor de R$ 3.036,00 para obtenção de liberdade provisória. Afirma que não havia qualquer irregularidade em sua instalação elétrica e que a acusação lhe causou prejuízos materiais e abalos morais. Sustenta, ainda, que a residência possuía consumo compatível com o padrão da unidade consumidora, juntando laudo técnico particular elaborado por engenheiro civil e técnico em eletrotécnica, o qual concluiu pela inexistência de desvio clandestino, manipulação do medidor ou fraude no sistema elétrico. Requereu a concessão da gratuidade judiciária, inversão do ônus da prova e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 57.600,00 e danos materiais no valor de R$ 3.036,00. A parte ré apresentou contestação, arguindo preliminares e, no mérito, defendendo a regularidade da fiscalização realizada e a inexistência de ato ilícito ou dever de indenizar. Houve réplica. As partes manifestaram interesse no julgamento antecipado da lide, vindo os autos conclusos para sentença. É o necessário.  FUNDAMENTAÇÃO I - DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE Inicialmente, cumpre registrar que o feito encontra-se devidamente instruído, sendo desnecessária a dilação probatória pretendida pela parte ré. A controvérsia instaurada nos autos é eminentemente documental, estando presentes elementos suficientes para a formação do convencimento judicial, especialmente diante da documentação acostada pela parte autora, da contestação apresentada pela concessionária requerida e da ausência de demonstração concreta acerca da necessidade de produção de prova técnica judicial. Nesse contexto, a realização de audiência de instrução e julgamento mostra-se desnecessária, uma vez que a matéria controvertida pode ser adequadamente solucionada a partir da análise do acervo documental já constante nos autos, inexistindo necessidade de dilação probatória oral. Cumpre salientar que o magistrado é o destinatário da prova, cabendo-lhe indeferir diligências inúteis, protelatórias ou desnecessárias à formação de seu convencimento, em observância aos princípios da celeridade, economia processual e duração razoável do processo, que orientam o sistema dos Juizados Especiais. Ademais, observa-se que as partes tiveram plena oportunidade de manifestação acerca das provas produzidas, inexistindo qualquer prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa. Assim, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, e em observância aos princípios da celeridade e simplicidade que regem os Juizados Especiais, impõe-se o julgamento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados