Processo 3000617-90.2025.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (2)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Processo n. 3000617-90.2025.8.06.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: ESTADO DO CEARÁ EMBARGADA: FRANCISCA EDIANA DE SOUSA SILVA Ementa: direito processual civil. Embargos de declaração. Alegada omissão. Legitimidade recursal. Autarquia estadual. Distinção entre representação judicial e legitimidade para recorrer. Inexistência de vício. Impossibilidade de rediscussão da matéria. Aplicação da Súmula 18 do TJCE. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo E
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