Processo 3000622-38.2026.8.19.0058

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3000622-38.2026.8.19.0058
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Saquarema
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3000622-38.2026.8.19.0058/RJ AUTOR : MARIA OSVALDA BRAULIA DAS CHAGAS ADVOGADO(A) : BRUNO SILVA RODRIGUES (OAB RJ157927) DESPACHO/DECISÃO 1 - Para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerente os seguintes documentos:    a- Três últimos comprovantes de rendimentos;  b- Três últimas declarações de IR na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados;  c- Três últimos extratos mensais consolidados de sua conta corrente.    Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.  2- Trata-se de pedido de tutela de urgência, requerendo a parte autora a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes, alegando se tratar de inscrição indevida por parte da ré, tendo em vista a ausência de relação jurídica.  A análise da questão necessita de prévia dilação probatória, a fim de averiguar eventual abusividade da parte ré. Ressalta-se que somente o réu poderá esclarecer a origem da dívida, já que o caso, provavelmente, trata de uma cessão de crédito.  Desta forma, o requisito da probabilidade do direito autoral não resta configurado, nem ao menos o requisito do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, vez que eventuais prejuízos serão levados em consideração quando da análise do mérito.    Desta forma, indefiro a antecipação de tutela por não vislumbrar, por ora, os requisitos autorizadores previstos no art. 300 do CPC a reclamar provimento liminar antes da via normal de cognição.

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