Processo 3000626-15.2026.8.06.6112
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - juazeiro.jecc1@tjce.jus.br - WhatsApp CAJ - (85) 98239-5531 |Processo Nº: 3000626-15.2026.8.06.6112 |Requerente: TICIANA CAVALCANTI SAMPAIO |Requerido: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO e outros SENTENÇA Vistos, Cuidam os autos de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS c/c MULTA POR PRETERIÇÃO DE EMBARQUE, proposta por JORGYANA COIMBRA MACEDO CRUZ e GLAUCO BRASILEIRO LUSTOSA, em desfavor de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., as partes já devidamente qualificadas. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Inicialmente, deixo de apreciar o pedido de gratuidade judiciária nesse momento processual, posta que o acesso aos juizados especiais, independe de recolhimento de custas em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 54 da Lei 9099/95. Rejeito a preliminar de conexão. O fato de outros passageiros integrantes do mesmo grupo de viagem terem ajuizado demandas autônomas não impõe, por si só, a reunião dos processos, haja vista que os danos materiais e morais devem ser apreciados de forma individualizada, à luz das circunstâncias específicas de cada caso. Realizada audiência una, instaurado o contraditório e invertido o ônus da prova em favor da parte autora, com fundamento nos princípios que regem os Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95), foram prestados os esclarecimentos pertinentes, vindo os autos conclusos para julgamento. Presentes os pressupostos processuais e inexistindo nulidades ou irregularidades a serem sanadas, bem como preliminares pendentes de apreciação, passo ao exame do mérito. A controvérsia cinge-se à alegada falha na prestação do serviço de transporte aéreo, consubstanciada no cancelamento do voo originalmente contratado, na reacomodação tardia da passageira e na suposta ausência de prestação de assistência material. Sustenta a autora que adquiriu passagens aéreas da companhia Transavia, integrante do mesmo grupo econômico da KLM e da Air France, para retorno de Paris a Viena no dia 20 de fevereiro de 2026, às 16h55min, com posterior conexão para o Brasil (código de reserva V9CRJI). Aduz que o voo foi cancelado momentos antes do embarque, sendo reacomodada em outro voo com partida apenas às 15h25min do dia 22 de fevereiro de 2026, o que ocasionou atraso aproximado de 46h30min em relação ao itinerário originalmente contratado. Afirma, ainda, que não lhe foi prestada qualquer assistência material durante o período de espera, razão pela qual pleiteia a condenação das requeridas ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Em contestação conjunta (ID 199924477), as companhias aéreas alegam a ausência de responsabilidade, sob o argumento de que o voo era operado exclusivamente pela Transavia, requerendo, ao final, a total improcedência dos pedidos. É o breve resumo do necessário. Decido. A relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza consumerista, porquanto as empresas demandadas se enquadram no conceito de fornecedoras de serviços, nos termos do art. 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, enquanto a autora ostenta a condição de consumidora, na forma do art. 2º do mesmo diploma legal. A parte autora desincumbiu-se do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, conforme dispõe o art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.