Processo 3000634-29.2025.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3000634-29.2025.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Público
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ  PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL DE JUSTIÇA  GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA  PROCESSO: 3000634-29.2025.8.06.0000  RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM:  2º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Público  RECORRENTE: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA  RECORRIDO: MUNICIPIO DE ANTONINA DO NORTE      DECISÃO MONOCRÁTICA   Cuida-se de recurso especial (ID 31950618) interposto pela COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL contra o acórdão (ID 30525012), proferido pela 1ª Câmara de Direito Público, que negou provimento aos embargos de declaração por ela opostos.   A recorrente fundamenta sua pretensão no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (CF). Sustenta que o acórdão recorrido negou vigência e interpretou de forma divergente os arts. 476, 113 e 422 do Código Civil, os Arts. 6º e 6º, § 3º, II, da Lei nº 8.987/95, o art. 22 do CDC e a Resolução ANEEL nº 1.000/2021.   Defende, em suma, a possibilidade de suspensão do fornecimento de energia elétrica em razão de inadimplência.    Afirma que, a decisão incorreu em interpretação equivocada e divergente do conceito de "serviço essencial", ao aplicar essa blindagem contra o corte de energia a um ginásio poliesportivo e praças públicas.   Sem contrarrazões.   Comprovação de recolhimento do preparo (ID 31950620).   É o que cumpre relatar. DECIDO.   Não se configurando, no particular, as hipóteses previstas no art. 1.030, I, II, III, e IV do CPC, passo ao juízo de admissibilidade do presente recurso (art. 1.030, V, CPC).   Quanto à suposta ofensa a Resolução 1000/2021 da ANEEL, seu exame é incabível na via do recurso especial. Nesse sentido:   [...] 7. É inadmissível, em recurso especial, a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de se usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da CF. 8. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.800.828/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 20/9/2023.)   [...] 3. Sem cabimento, também, a alegação de afronta aos arts. "15, 16, 17, 22, 24 e 25 dos Regulamentos de 1981 e 2012", pois "Não é possível a interposição de recurso especial sob a alegação de violação a resoluções, portarias, circulares e demais atos normativos, como regulamento de entidade de previdência privada, de hierarquia inferior a decreto, por não se enquadrarem no conceito de lei federal" (AgInt no AREsp n. 2.055.493/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 31/8/2022). […] (REsp n. 1.773.318/SE, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 12/5/2025, DJEN de 15/5/2025.)   Dito isso, considero oportuna a transcrição dos seguintes excertos do aresto recorrido:   Analisando os autos da presente demanda, constata-se que este relator, de forma objetiva, indicou que "a Resolução ANEEL nº 1.000/2021 permite a suspensão do fornecimento de energia elétrica ao usuário inadimplente, mas esse normativo não pode se sobrepor aos mandamentos legais aplicáveis, devendo prevalecer o interesse coletivo em detrimento de interesses estritamente econômicos da concessionária, a qual dispõe de meios judiciais próprios para a cobrança de se crédito."  Assim, embora o embargante alegue sobre a importância da aplicação do princípio da boa-fé objetiva nas relações contratuais, observa-se que deve existir uma ponderação quanto ao princípio da supremacia do interesse público, ambos utilizados no caso em mormento.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados