Processo 3000639-56.2026.8.19.0064
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 3000639-56.2026.8.19.0064/RJ AUTOR : LUCAS AMARAL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GLORIA HELENA ISSENI DA SILVA (OAB RJ075529) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por LUCAS AMARAL DOS SANTOS em face de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S.A. Alega o autor ter adquirido imóvel residencial situado na Rua A, nº 120, Bairro Osório, em Valença/RJ, em 14 de maio de 2026, passando a residir no local com sua família, inclusive com seu avô idoso de aproximadamente 80 anos de idade. Narra que, em 25 de maio de 2026, constatou a interrupção do fornecimento de energia elétrica do imóvel e, ao entrar em contato com a ré, foi informado de que a suspensão decorria de débitos pendentes em nome da antiga proprietária, no valor aproximado de R$ 1.300,00. Sustenta que foi orientado a proceder à alteração de titularidade por meio dos canais virtuais da concessionária, mas que teve o pedido negado sob o argumento de existência de débito de aproximadamente R$ 80,00, referente a outra unidade consumidora de sua titularidade. Afirma que compareceu presencialmente à agência da ré em 26 de maio de 2026, ocasião em que foi informado de que a alteração de titularidade e a religação demandariam aproximadamente 5 dias úteis, sendo-lhe sugerido, como forma mais rápida de solução, o pagamento dos débitos da antiga proprietária, hipótese em que a religação ocorreria em até 24 horas. Aduz que, diante da urgência da situação e da presença de idoso no imóvel, efetuou o pagamento da quantia exigida mediante transferência PIX, mas, mesmo assim, o fornecimento não foi restabelecido, tendo posteriormente sido surpreendido com aviso de “serviço não executado”, contendo anotação manuscrita referente à necessidade de realocação do padrão pós-obra e fixação de ponto de ancoragem. Alega, ainda, que a ré realizou a retirada física do ramal de ligação do imóvel, que houve negativa de fornecimento das gravações dos atendimentos administrativos, e que a concessionária condicionou indevidamente a religação ao pagamento de débito de terceiro, em afronta às normas consumeristas e à regulamentação da ANEEL. Requer a concessão da gratuidade de justiça, e, em sede de tutela de urgência, a imediata religação do fornecimento de energia elétrica, independentemente de exigência técnica adicional ou pagamento de débitos pretéritos, bem como a alteração da titularidade da unidade consumidora, sob pena de multa diária. É o relatório. Decido. 1) Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver, simultaneamente, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, a probabilidade do direito resta evidenciada em análise sumária, na medida em que os documentos acostados aos autos indicam, em princípio, que o autor adquiriu recentemente o imóvel objeto da demanda ( evento 1, DOC9 ) e que o fornecimento de energia elétrica foi interrompido em razão de débitos pretéritos vinculados à antiga titularidade da unidade consumidora, os quais não foram contraídos pelo demandante. Ademais, há indícios de que a concessionária ré condicionou a religação do serviço essencial ao pagamento de dívida de terceiro ( evento 1, DOC16 e evento 1, DOC17 ), circunstância que, em tese, afronta o disposto no art. 346, §2º, da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, bem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.