Processo 3000642-76.2025.8.06.0203

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3000642-76.2025.8.06.0203
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PROCESSO N.º3000642-76.2025.8.06.0203. REQUERENTE: LIDIA ROBERTO DA SILVA. REQUERIDO:BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. MINUTA DE SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de "Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Reparação de Danos Morais e Pedido de Restituição do Indébito em Dobro", ajuizada por LIDIA ROBERTO DA SILVA, em face de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A, ambos já qualificados nos presentes autos. A parte autora, alega, em síntese, que foi surpreendida com descontos indevidos em sua conta bancária, intitulado como "BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA". Afirmando que não contratou o serviço e atribuiu ao requerido falha na prestação de serviço.  Por sua vez, aduz, o Demandado, em contestação, preliminarmente, a conexão, a impugnação à justiça gratuita, a falta do interesse de agir e a impossibilidade de inversão do ônus da prova. No mérito, alega a prescrição e  sustenta a legalidade da sua conduta. Consta nos autos a realização da audiência de conciliação, apresentação de contestação e réplica. (Ids.193134685, 195086434 e 201591502) 1.1) PRELIMINARMENTE: 1.1.1) Da aplicação dos princípios da celeridade, duração razoável do processo e economia processual: Inicialmente, destaco que, após manusear o caderno processual, entendo que o caso é de julgamento conforme o estado do processo, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Ademais, a presente manifestação judicial atende a principiologia da Lei n.º 9.099/1995, especialmente, quanto aos postulados da celeridade e economia processual e da duração razoável do processo, buscando evitar o prolongamento indevido. 1.1.2) Do julgamento antecipado: O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, tendo em vista que as alegações das partes e os documentos acostados aos autos permitem a prolação da sentença independentemente da produção de outras provas, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, que assim estabelece: "Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:  I - não houver necessidade de produção de outras provas." 1.1.3) Conexão: Embora a contestação traga o argumento da possível existência de conexão deste feito com outros autos em que a parte autora também figura como parte (Id. 195086434, fl. 06), ao analisar o caso verifica-se que se tratam de objetos distintos, envolvendo contratos diferentes ou cobranças indevidas diversas, resultando, portanto, em causas de pedir distintas. Por essa razão, a preliminar deve ser Indeferida, visto que os processos mencionados pela ré não guardam identidade com o presente. Vejamos: EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CONTRATOS DIFERENTES - CAUSA DE PEDIR DISTINTA - CONEXÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO. - Em se tratando de demandas oriundas de contratos diversos, não há correlação de causa de pedir, restando afastada a conexão. Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Conflito de competência: CC 4574677-38.2020.8.13.0000 MG. Em se tratando de demandas oriundas de contratos diversos, não há correlação de causa de pedir, restando afastada a conexão. 1.1.4)  Da impugnação da justiça gratuita: Apresenta, o requerido, impugnação à justiça gratuita, ante a não comprovação da necessidade do benefício. De início, rejeito a impugnação ao pedido de gratuidade da justiça, uma vez que, no âmbito dos Juizados…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados