Processo 3000658-80.2026.8.19.0058

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3000658-80.2026.8.19.0058
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Saquarema
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3000658-80.2026.8.19.0058/RJ AUTOR : AGENILDO GABRIEL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ140668) DESPACHO/DECISÃO A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos especiais repetitivos, sob o Tema Repetitivo nº 1.414/STJ, a controvérsia posta nestes autos e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão.  Para tanto, confira-se a ementa do acórdão a seguir transcrita:    PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VALIDADE E CONSEQUÊNCIAS. DEFINIÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. VIABILIDADE DA FIXAÇÃO DE TESE CONCENTRADA E DE EFEITOS VINCULANTE. 1. Delimitação da controvérsia: Para os efeitos dos arts. 927 e 1.036 do CPC, propõe-se a afetação do seguinte tema repetitivo: I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II - Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. 2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 DO CPC /2015 (REsp 2.215.851/RJ, REsp 2.215.853/GO, REsp 2.224.599/PE e REsp 2.224.598/PE)    Desse modo, suspendo a tramitação do feito, até ulterior deliberação em sentido contrário.

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