Processo 3000660-30.2025.8.06.0096

TJCE • Interdição

Tribunal
Número CNJ
3000660-30.2025.8.06.0096
Classe
Interdição
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Ipueiras
Última publicação
16/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO  Vara Única da Comarca de Ipueiras  Rua Coronel Guilhermino, s/n, PRAÇA DO CRISTO, IPUEIRAS - CE - CEP: 62230-000 EDITAL DE CURATELA PROCESSO Nº: 3000660-30.2025.8.06.0096 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FABIA BEZERRA DE MORAIS REQUERIDO: FABIO BEZERRA DE MORAIS A MM. Juíza de Direito em respondência da Vara Única da Comarca de Ipueiras/CE, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de F. B. M., brasileiro, solteiro, portador de Cédula de Identidade (RG) nº: 20XXXXXXXXX19, inscrito no CPF sob o nº: 03X.XXX.XXX-93, que é portador de Retardo Mental/Demência (CID F71/F00). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o curatelado incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. F. B. M., CURADORA DEFINITIVA do referido curatelado, cujo múnus será exercido nos termos e limites da Sentença. O referido processo foi julgado em 14/04/2026, cujo teor final da Sentença é o seguinte: "Por todo o exposto, julgo procedentes os pedidos pugnados na inicial, com base no artigo 1767, do Código Civil c/c artigo 84, §1º, da Lei 13.146/15, e decreto a interdição de F. B. M. Nomeio como curadora da parte requerida, F. B. M., advertindo-a de que está obrigada a prestar, anualmente, contas de sua administração a este Juízo, com apresentação do balanço do respectivo ano, em concordância com o artigo 84, §4º, da Lei nº 13.146/15.Intime-se a curadora para assinar o respectivo termo de compromisso, segundo artigo 93, parágrafo único, da Lei 6.015/73, que será lavrado com as advertências legais. Expeça-se mandado de averbação e intimação, no qual deve a sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e publicada no órgão oficial, bem como, devem ser expedidos os editais, em consonância com o artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, mas suspendo a exigibilidade da cobrança, em consideração à gratuidade judicial deferida, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e tomadas as providências determinadas, com comprovação da inscrição no Registro Civil, proceda-se com o arquivamento e baixa definitiva. Expedientes necessários.". E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Eu, LUANA DA COSTA CHAVES, Técnica Judiciária lotada no Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior, digitei. IPUEIRAS/CE, 19 de maio de 2026. Larissa Affonso MayerJuíza de Direito em respondência

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