Processo 3000675-80.2024.8.06.0048
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE PROCESSO: 3000675-80.2024.8.06.0048 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LUIZ EDUARDO SILVEIRA DO NASCIMENTO. APELADO: ESTADO DO CEARA. Ementa: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO CAUTELAR. POSTERIOR IMPRONÚNCIA POR INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO, ILEGALIDADE OU ABUSO ESTATAL. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE IN
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