Processo 3000676-15.2025.8.19.0001
TJRJ • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO Nº 3000676-15.2025.8.19.0001 DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário tempestivos, com fundamento, respectivamente, nos artigos 105, inciso III, alínea “a” e 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição da República, interposto em face dos acórdãos da Oitava Câmara de Direito Público, assim ementados: “APELAÇÃO CÍVEL. Direito administrativo. Servidor público estadual aposentado. Professor docente II. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei nº 11.738/08, que estipula carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (artigo 2º, parágrafo primeiro). Suspensão do processo rejeitada - Ação Civil Pública nº 0228901-59.2018.8.19.0001. Trâmite de ação civil, assegurada à parte o direito de opção. Constitucionalidade da Lei 11.738/08 declarada pelo STF, reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI 4.167/DF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, que bem ampara a pretensão da parte autora de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a parte autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Não merece acolhida a concessão de tutela de evidência. Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 1.326.541, que deu origem ao Tema 1218. Decisão do Presidente deste Tribunal de Justiça que determinou, nos autos da Suspensão de Liminar nº 0071377- 26.2023.8.19.0000, a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Sentença de improcedência que merece ser reformada. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA AUTORA. ” “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ALEGAÇÃO DE SUSPENSÃO QUE NÃO FOI APRECIADA. PARALISAÇÃO DO FEITO QUE NÃO PROSPERA. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTE DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS COM INTEGRAÇÃO DO JULGADO APENAS PARA CORRIGIR A OMISSÃO APONTADA, MANTENDO, NO MÉRITO, O JULGADO. ACÓRDÃO. ” Em suas razões de Recurso Especial, a parte Recorrente alega violação a dispositivos da Lei Federal nº 11.738/08 e a normas de proteção ao endividamento público, como a imprescindibilidade de prévia dotação orçamentária e de limites de gasto com pessoal. Aponta ainda ofensa aos Temas 589 e 911 do STJ, além de afronta ao artigo 489, §1º, inciso VI, do CPC. Sustenta que a presente ação individual está contida por inteiro nos pedidos formulados na ação civil pública nº 0228901-59.2018.8.19.0001, o que impõe, consequentemente, o sobrestamento do feito. Acrescenta que a controvérsia objeto do recurso foi afetada pelo Supremo Tribunal Federal, representada no Tema nº 1.218 de seu repertório, tendo como paradigma o RE 1.326.541, ainda pendente de julgamento. Defende, em remate, a necessidade de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Em suas razões de Recurso Extraordinário, a parte Recorrente, por sua vez, a parte Recorrente, por sua vez, alega violação aos artigos 1º, 2º, 37, X, 61, § 1º, II, “a” e “c”, e 151, III, da Constituição Federal, assim como às Súmulas Vinculantes 37 e 42 da Suprema Corte. Sustenta que os autos devem ser…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.