Processo 3000676-16.2025.8.06.0053

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3000676-16.2025.8.06.0053
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Camocim
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

EnelRéu

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 3000676-16.2025.8.06.0053 Autor: AUTOR: MARIA DO CARMO LIVRAMENTO CHAGAS Réu: REU: Enel Assunto: [Indenização por Dano Moral] SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer, indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência ajuizada por Maria do Carmo Livramento Chagas em face de Companhia Energética do Ceará - Enel Distribuição Ceará. A parte autora afirma ser titular da unidade consumidora nº 4871981, sustentando que o imóvel correspondente era utilizado de forma reduzida, essencialmente para armazenamento de móveis, sem equipamentos eletrodomésticos capazes de justificar consumo expressivo de energia elétrica. Relata que o histórico de consumo da unidade era reduzido, em regra próximo ao consumo mínimo, porém foi surpreendida com a emissão da fatura referente ao mês de 07/2024, no valor de R$ 1.556,94, com indicação de consumo de 1.832 kWh. Afirma, ainda, que no mês de 09/2024 houve nova cobrança acima do padrão ordinário da unidade, no valor de R$ 157,21. Sustenta que as cobranças são incompatíveis com o perfil de consumo da unidade, tendo ocasionado inscrição indevida de seu nome em cadastros restritivos de crédito e suspensão do fornecimento de energia elétrica. Requereu, em síntese, a concessão da gratuidade da justiça, a tramitação prioritária, a inversão do ônus da prova, a declaração de inexistência dos débitos referentes às faturas de 07/2024 e 09/2024, o refaturamento das contas, a retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes, o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica, a repetição em dobro de valores eventualmente pagos e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00. A gratuidade da justiça foi deferida (ev. 154669683). A requerida apresentou contestação (ev. 159310500). Preliminarmente, sustentou a perda do objeto, sob o argumento de que as contas teriam sido canceladas e que não haveria débito em aberto. No mérito, defendeu a regularidade do faturamento, a inexistência de falha na prestação do serviço, a legalidade da negativação e a ausência de dano moral indenizável. Alegou, ainda, que eventual aumento de consumo poderia decorrer de problemas nas instalações internas da unidade consumidora, cuja responsabilidade seria da parte autora. A parte autora apresentou réplica (ev. 164648043), impugnando a contestação e reiterando a ocorrência de cobrança indevida, negativação indevida, suspensão do fornecimento de energia e dano moral. Requereu a produção de prova testemunhal. As partes foram intimadas para especificação de provas. A requerida informou não possuir interesse na produção de outras provas e requereu o julgamento antecipado da lide. A autora apresentou rol de testemunha. É o relatório. Decido. 2. Fundamentação O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. A controvérsia central é predominantemente documental e diz respeito à regularidade das faturas impugnadas, à existência de inscrição restritiva e à responsabilidade civil da concessionária. A prova oral requerida pela parte autora não se mostra necessária ao deslinde da causa, pois os elementos essenciais ao julgamento já constam dos autos. Quanto à alegação de suspensão do fornecimento de energia, eventual prova oral poderia auxiliar no esclarecimento desse ponto…

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