Processo 3000676-17.2026.8.06.0300

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3000676-17.2026.8.06.0300
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Jucás
Última publicação
06/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE     PROCESSO N.: 3000676-17.2026.8.06.0300 FRANCISCO BATISTA DE SOUSA APELADO: BANCO BRADESCO S/A   EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AJUIZAMENTO DE MÚLTIPLAS AÇÕES DE MESMA NATUREZA CONTRA A MESMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ, COOPERAÇÃO, ECONOMIA E EFICIÊNCIA PROCESSUAIS. RECOMENDAÇÃO CNJ Nº 159/2024. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de apelação cível interposta por Francisco Batista de Sousa visando a reforma da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Jucás que, nos autos da ação declaratória negativa de débito c/c indenização por danos morais e materiais ajuizada em face do Banco Bradesco S/A, ora recorrido, indeferiu a inicial e extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A controvérsia reside em saber se o Juízo a quo agiu corretamente ao indeferir a petição inicial por ausência de interesse de agir, sob o fundamento de que houve fracionamento desnecessário da ação pela parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. No mérito, o entendimento doutrinário dominante em nosso ordenamento jurídico preleciona que o interesse de agir ou processual está intimamente ligado ao binômio necessidade/adequação. 4. Na análise do uso adequado e eficaz do método processual, a Recomendação n. 159 do CNJ, de 23 de outubro de 2024, sugere medidas para a identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, a qual é conceituada como "desvio ou manifesto excesso dos limites impostos pela finalidade social, jurídica, política e/ou econômica do direito de acesso ao Poder Judiciário, inclusive no polo passivo, comprometendo a capacidade de prestação jurisdicional e o acesso à Justiça". 5. No caso, em pesquisa ao sistema PJe, o Juízo de origem verificou a existência de 2 (duas) ações entre as partes (3000677-02.2026.8.06.0300 e 3000676-17.2026.8.06.0300), sendo que em uma análise detida, ambos os processos tratam de descontos indevidos em benefício previdenciário, com ingresso simultâneo. 6. Sendo assim, entendo que o interesse/adequação não fora atendido, uma vez que a semelhança entre os objetos implica que a complexidade da ação não seria alterada para justificar o fracionamento. 7. Logo, entendo que o fracionamento desnecessário de ações, ainda que relativas a contratos distintos, pode configurar abuso do direito de demandar, nos termos do artigo 187 do Código Civil, por gerar multiplicidade injustificada de processos, excedendo os limites da boa-fé, dos bons costumes ou de sua finalidade social. 8. Ainda, verifico que as ações, de forma isolada, buscam a compensação por danos morais, sendo que as condutas convergem para uma única lesão extrapatrimonial e que esta deve ser considerada de forma global, pois indivisível, de modo a se assegurar a correta extensão da ofensa e seus reflexos jurídicos, além de possibilitar de forma célere e com maior economia processual a produção de prova técnica, muitas vezes solicitada para a solução do caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Recurso conhecido e desprovido.   ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados