Processo 3000683-79.2026.8.06.0115
TJCE • Usucapião
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-152, Fone: (85) 3108-1820, Limoeiro Do Norte-CE E-mail: limoeiro.1civel@tjce.jus.br Processo nº: 3000683-79.2026.8.06.0115 Classe: USUCAPIÃO (49) Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS SILVA MAIA e outros Polo passivo: MUNICIPIO DE QUIXERE DECISÃO Trata-se de ação de usucapião por meio da qual a parte autora FRANCISCO DE ASSIS SILVA MAIA e outros busca a declaração de domínio sobre o imóvel descrito na petição inicial, alegando o preenchimento dos requisitos legais. Verifico que a petição inicial está devidamente instruída, em conformidade com o disposto nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil (CPC). Com o objetivo de organizar e impulsionar o feito de forma ordenada, adoto o presente roteiro procedimental. 1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Defiro, por ora, o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, com base na declaração de hipossuficiência e nos documentos apresentados, nos termos do artigo 98 do CPC, ressalvada a possibilidade de impugnação pela parte contrária ou revisão de ofício, caso surjam novos elementos. 2. DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES Para a regular formação da relação processual e para garantir o contraditório e a ampla defesa, determino a realização das seguintes comunicações processuais: 2.1. Citação dos Titulares do Domínio e Antecessores na Posse Expeça-se mandado ou carta postal com aviso de recebimento para a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos demais réus e antecessores na posse, se indicados na inicial, para que, querendo, apresentem contestação no prazo legal. 2.2. Citação dos Confinantes Nos termos do artigo 246, § 3º, do CPC, citem-se pessoalmente todos os confinantes do imóvel, conforme indicados na planta e no memorial descritivo, para que se manifestem sobre o pedido. A citação será dispensada se o pedido tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio. 2.3. Citação por Edital Expeça-se edital para a citação de réus em local incerto e de eventuais terceiros interessados, com prazo de 20 (vinte), conforme o artigo 257 do CPC. A publicação deverá ser realizada na forma do artigo 259, inciso I, do mesmo Código, para dar ampla publicidade à demanda. 2.4. Cientificação das Fazendas Públicas Cientifiquem-se, por meio eletrônico ou carta com aviso de recebimento, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, para que manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, eventual interesse na causa. 2.5. Intervenção do Ministério Público Intime-se o Ministério Público para intervir em todos os atos do processo, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, nos termos do artigo 178 do CPC. 3. DOS PRAZOS PARA RESPOSTA O prazo para apresentação de contestação será de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 335 do CPC. O termo inicial para a contagem do prazo observará as regras do artigo 231 do CPC, fluindo, para a universalidade de réus citados por edital, a partir do término do prazo fixado neste. 4. DAS PROVIDÊNCIAS FUTURAS Decorrido o prazo para resposta, com ou sem manifestação dos citados: 4.1 Decorrido o prazo do edital sem manifestação, nomeio a Defensoria Pública para atuar como curadora especial em favor dos réus citados por edital que permanecerem revéis, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil. Dê-se vista à Defensoria…
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