Processo 3000684-47.2025.8.06.0132

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3000684-47.2025.8.06.0132
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1º Gabinete da 6ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA   PROCESSO: 3000684-47.2025.8.06.0132 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: VANDERSON VIEIRA DA COSTA APELADO: BANCO C6 S.A.     Ementa: direito civil e do consumidor. apelação cível. ação revisional de contrato bancário. financiamento de veículo com alienação fiduciária. tarifa de registro de contrato. tarifa de avaliação do bem. previsão contratual e comprovação da prestação dos serviços. ausência de abusividade. manutenção da sentença. recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação Cível interposta contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Nova Olinda/CE, que julgou improcedente Ação Revisional de Contrato ajuizada em face de instituição financeira, na qual o autor pleiteia a declaração de abusividade das cobranças referentes à Tarifa de Registro de Contrato e à Tarifa de Avaliação do Bem em contrato de financiamento de veículo com garantia de alienação fiduciária. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se são abusivas as cobranças relativas à Tarifa de Registro de Contrato e à Tarifa de Avaliação do Bem em contrato de financiamento de veículo, diante da alegação de venda casada e da suposta ausência de prestação dos serviços correspondentes. III. Razões de decidir 3. O Código de Defesa do Consumidor aplica-se às instituições financeiras, nos termos da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, admitindo-se a revisão de cláusulas contratuais abusivas em relações de consumo. 4. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp nº 1.578.553/SP (Tema 958), firmou entendimento pela validade da tarifa de avaliação do bem e da cobrança de despesas relativas ao registro do contrato, desde que haja previsão contratual, efetiva prestação do serviço e ausência de onerosidade excessiva. 5. O registro do contrato é requisito necessário para a constituição da propriedade fiduciária sobre veículos, conforme art. 1.361, §1º, do Código Civil e normas administrativas do CONTRAN, legitimando a cobrança das despesas correspondentes ao gravame no prontuário do veículo. 6. A cobrança da tarifa de registro do contrato mostra-se válida quando comprovada a efetivação do registro junto ao órgão de trânsito competente, o que se verifica no caso concreto por meio de documentação que demonstra a inserção da alienação fiduciária no prontuário do veículo. 7. A tarifa de avaliação do bem possui previsão contratual e encontra respaldo na Resolução CMN nº 3.919/2010, sendo legítima quando comprovada a realização da avaliação do bem dado em garantia. 8. A existência de termo de avaliação do veículo, contendo identificação do bem, fotografias, local, data e assinatura eletrônica do contratante, comprova a efetiva prestação do serviço de avaliação, afastando a alegação de cobrança indevida. 9. Não demonstrada a inexistência da prestação dos serviços ou a ocorrência de onerosidade excessiva, inexiste fundamento para reconhecer abusividade nas tarifas impugnadas ou reformar a sentença de improcedência. IV. Dispositivo 10. Recurso desprovido.   ______________   Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, V, e 51, IV e §1º, III; CC, arts. 490 e 1.361, §1º; CPC, arts. 487, I, e 85, §§2º e 11; Resolução CMN nº 3.919/2010, art. 5º, VI; Resolução CONTRAN nº 807/2020. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 297, 381 e 92; STJ, REsp nº 1.578.553/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados