Processo 3000695-51.2024.8.06.0087
TJCE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE PROCESSO: 3000695-51.2024.8.06.0087 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FRANCISCA DE ASSIS MELO DAMASCENO APELADO: ESTADO DO CEARÁ ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. RECURSO CABÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. INAPLICABILIDADE DO § 8º-A DO ART. 85 DO CPC. TEMA 1.313/STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela autora contra sentença que, em ação de obrigação de fazer ajuizada em face do Estado do Ceará, julgou procedente o pedido de fornecimento contínuo de fraldas geriátricas, mas deixou de condenar o ente público ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, postulando a reforma exclusivamente quanto a esse capítulo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir a adequação da via recursal eleita para reformar parcialmente a sentença; (ii) estabelecer se é cabível a condenação do ente público ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e (iii) determinar o critério adequado para fixação da verba honorária em causas de valor inestimável. III. RAZÕES DE DECIDIR PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA 3. O recurso de apelação, e não os embargos de declaração, constitui a via eleita adequada para reformar parcialmente a sentença combatida, uma vez que esta não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material quanto à verba honorária, que foi expressamente afastada pelo juízo a quo. Preliminar rejeitada. MÉRITO 4. O pagamento de honorários advocatícios decorre do princípio da sucumbência, nos termos do art. 85 do CPC, impondo-se sua fixação quando há parte vencida. 5. O STJ, no julgamento do Tema 1.313, firmou tese no sentido de que, nas demandas de saúde contra o Poder Público, os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade, sem aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC. 6. O caráter personalíssimo e inestimável da prestação de saúde impede sua quantificação como proveito econômico, justificando o critério da equidade. 7. Consideradas a baixa complexidade da causa e a atuação do patrono, mostra-se adequado o arbitramento da verba honorária em R$ 1.000,00, suficiente para remunerar a atuação sem onerar desproporcionalmente os cofres públicos. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e parcialmente provido. _________________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, caput, §§ 2º, 8º e 8º-A; CF/1988, art. 196. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.166.690/RN e REsp nº 2.169.102/AL (Tema 1.313), Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, j. 11.06.2025. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em rejeitar a preliminar arguida em contrarrazões para conhecer do recurso de apelação e dar-lhe parcial provimento, reformando em parte a sentença, a fim de condenar o Estado do Ceará ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados por apreciação equitativa, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), mantidos os demais termos da decisão, tudo nos moldes do voto do Relator. …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.