Processo 3000695-77.2026.8.19.0068
TJRJ • Tutela Antecipada Antecedente
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Tutela Antecipada Antecedente Nº 3000695-77.2026.8.19.0068/RJ REQUERENTE : VIVIANE REIS LOPES ADVOGADO(A) : CLAUDIA FERNANDA CAMPOS CURY (OAB RJ138980) DESPACHO/DECISÃO A decisão do evento 5, DESPADEC1 concedeu tutela de urgência para determinar que a parte ré autorize e custeie o procedimento para tratamento endovascular de fístula arterio venosa dural cerebral, incluindo o fornecimento de todos os materiais e insumos necessários (OPME), conforme solicitado pelo médico assistente nos laudos médicos do evento 1, DOC 9 e DOC 10, além das despesas hospitalares, os honorários médicos e toda a assistência até a alta médica da autora, em hospital credenciado à sua rede, adequado para o tratamento e recuperação integral, no município da autora ou, na sua falta, em município limítrofe e, caso ainda não seja possível, de forma justificada, em hospital particular adequado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$2.000,00, limitados, inicialmente, a R$50.000,00 (cinquenta mil reais). A ré foi intimada pessoalmente no evento 12, DOC1 no dia 15/04/2026. A parte autora noticiou o descumprimento no evento 15, PET1 . Deste modo, CITE-SE e INTIME-SE a ré, COM URGÊNCIA e por OJA para que cumpra a tutela de urgência deferida, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária que ora MAJORO para R$ 3.000,00, limitada a R$ 60.000,00, sem prejuízo de eventual bloqueio para efetivação da medida com base no orçamento juntado aos autos, considerando a especialidade do procedimento ( evento 1, DOC10 e evento 1, DOC19 ). CUMPRA-SE o ato por OJA DE PLANTÃO, COM TARJA DE URGÊNCIA, do DIRETOR OU FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL que se encontrar no estabelecimento da parte ré no momento do cumprimento da diligência (VEDADA A INTIMAÇÃO POR EMAIL E DE QUALQUER REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DA RÉ) o(a) OJA deverá registrar o CPF da pessoa intimada e qualificá-la). ADVIRTO a ré acerca da pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, especialmente a se considerar os reiterados descumprimentos de decisões judiciais em processos análogos, sem prejuízo de eventual extração de peças ao Ministério Público a fim de avaliar a eventual prática de crime de desobediência. Intimem-se.
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