Processo 3000701-46.2025.8.06.0112
TJCE • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: juazeiro.1civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo n°: 3000701-46.2025.8.06.0112 Apensos: [3000189-22.2023.8.06.0019] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] Requerente: AUTOR: MARIA LUIZA SILVA Requerido: REU: BANCO PAN S.A. I - RELATÓRIO Trata-se da ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (rmc) e reserva de cartão consignado (rcc) c/c pedido de inexistência de débito c/c pedido de tutela de urgência antecipada c/c de indenização por dano moral proposta por Maria Luiza Silva, em face de Banco Pan S.A, pelos motivos expostos na peça exordial de ID 136468719. Aduz a parte autora, em síntese, que é beneficiária de prestação continuada à pessoa com deficiência junto ao INSS e que, ao analisar seus extratos, identificou descontos mensais em seu benefício, iniciados em novembro de 2022, vinculados a supostos empréstimos consignados nas modalidades RMC e RCC. Sustenta que jamais contratou tais serviços ou autorizou os descontos, não tendo recebido cartão, faturas ou qualquer comunicação, inexistindo relação contratual válida. Afirma que as cobranças indevidas reduziram seu benefício e comprometeram sua subsistência, ensejando a restituição dos valores e indenização pelos danos sofridos. Requer, liminarmente, a concessão de tutela de urgência para que o réu se abstenha de realizar descontos no benefício previdenciário NB nº 705.190.526-1, referentes às modalidades de empréstimo sobre RMC e RCC (rubricas 217 e 268), sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo. Ao final, pugna pela declaração de inexistência ou nulidade das contratações impugnadas, pela restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, inclusive os posteriores ao ajuizamento da demanda, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais, pela inversão do ônus da prova, bem como pela condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Com a inicial, vieram procuração e documentos. À ID 154265548, foi recebida a petição inicial, reconhecendo-se a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação. Na mesma oportunidade, foi deferido o benefício da gratuidade judiciária à parte autora e determinada a inversão do ônus da prova. Ainda na referida decisão, foi indeferido o pedido de tutela de urgência, sob o fundamento de ausência, naquele momento processual, de elementos suficientes à comprovação do direito alegado, sendo considerada necessária a dilação probatória. Por fim, foi determinada a designação de audiência de conciliação, com a consequente citação da parte ré para apresentação de contestação. Citado, o réu apresentou contestação de ID 159779252. Preliminarmente, alegou a falta de interesse de agir, sob o argumento de ausência de pretensão resistida, bem como suscitou a ausência de documentos essenciais, a regularidade da conta bancária indicada e a existência de irregularidade na procuração juntada aos autos. No mérito, sustenta a regularidade da contratação do cartão de…
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