Processo 3000716-52.2025.8.06.0132

TJCE • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
3000716-52.2025.8.06.0132
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3º Gabinete da 2ª Turma Recursal
Última publicação
15/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ  PODER JUDICIÁRIO  FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA SEGUNDA TURMA RECURSAL   RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3000716-52.2025.8.06.0132 RECORRENTE: OLEGÁRIO TAVEIRA DA SILVA RECORRIDO: BANCO DO BRASIL ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NOVA OLINDA-CE JUIZ RELATOR: WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA   Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. NULIDADE DO CONTRATO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto por Banco do Brasil S.A. contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, declarou a nulidade de contrato de empréstimo consignado, determinou a restituição em dobro dos valores descontados e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00, em razão de descontos indevidos em benefício previdenciário do autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há validade na contratação de empréstimo consignado supostamente celebrado por meio eletrônico e, em consequência, se são devidas a restituição em dobro dos valores descontados e a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes de falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC. 4. O banco não comprova a regularidade da contratação, pois deixa de apresentar contrato assinado ou prova inequívoca da manifestação de vontade do consumidor. 5. A mera alegação de contratação eletrônica com uso de senha é insuficiente para validar o negócio jurídico, sobretudo diante da impugnação do consumidor hipossuficiente. 6. A ausência de prova de contratos anteriores afasta a tese de refinanciamento de dívida. 7. Os descontos incidentes sobre benefício previdenciário, de natureza alimentar, evidenciam maior gravidade da conduta ilícita. 8. A inexistência de relação jurídica autoriza a declaração de nulidade do contrato e a cessação dos descontos. 9. A repetição do indébito em dobro é devida, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, diante da ausência de engano justificável, conforme orientação do STJ (EAREsp 676.608/RS). 10. O dano moral é presumido (in re ipsa) em razão dos descontos indevidos em benefício previdenciário, dispensando prova do prejuízo. 11. O valor da indenização fixado observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e está em consonância com a jurisprudência do Tribunal. 12. A alegação de enriquecimento sem causa não se sustenta diante da inexistência de contratação válida. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação da contratação de empréstimo consignado implica a declaração de inexistência da relação jurídica e nulidade do contrato. 2. A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes de descontos indevidos em benefício previdenciário. 3. A restituição em dobro dos valores descontados é devida quando inexistente engano justificável, independentemente de prova de má-fé. 4. O dano moral decorrente de descontos indevidos em benefício previdenciário é presumido (in re ipsa). Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14 e 42, parágrafo único; CPC, art. 487, I; Lei nº 9.099/1995, art. 55. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados