Processo 3000735-57.2026.8.06.0121

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3000735-57.2026.8.06.0121
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Massapê
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000   PROCESSO: 3000735-57.2026.8.06.0121  PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE VALDIR CLARINDO REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A   MINUTA DE SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, eis que a ação tramita sob o rito sumaríssimo dos juizados especiais (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Fundamento e DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO Cuidam os autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/ C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS na qual a parte autora afirma, em síntese, que foi surpreendida ao constatar descontos realizados em sua conta bancária sob a rubrica "TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO", vinculados à instituição ré, sem que tivesse realizado qualquer contratação. Aduz que tais descontos lhe causaram os transtornos narrados na inicial, razão pela qual requereu o cancelamento das cobranças, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais. Devidamente citado, conforme certificação realizada em audiência de conciliação, o requerido apresentou contestação (ID nº 208057883), na qual suscita, preliminarmente, abuso do direito de demandar e prejudicial de mérito de prescrição trienal. No mérito, sustenta a regularidade da contratação, bem como a inexistência de falha na prestação do serviço, pugnando, ao final, pela improcedência dos pedidos, diante da ausência de danos materiais e morais indenizáveis. Analisando as preliminares, entendo que não merecem acolhimento. O abuso do direito de demandar por fracionamento de ações só ocorre quanto as ações sejam infundadas, fato que não houve no processo, nesse sentido, STJ, vejamos: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. QUESTÃO DECIDIDA. ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO E DE DEFESA. RECONHECIMENTO COMO ATO ILÍCITO. POSSIBILIDADE. PRÉVIA TIPIFICAÇÃO LEGAL DAS CONDUTAS. DESNECESSIDADE. AJUIZAMENTO SUCESSIVO E REPETITIVO DE AÇÕES TEMERÁRIAS, DESPROVIDAS DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E INTENTADAS COM PROPÓSITO DOLOSO. MÁ UTILIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE AÇÃO E DEFESA. POSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE TERRAS AGRÍCOLAS PRODUTIVAS MEDIANTE PROCURAÇÃO FALSA POR QUASE 40 ANOS. DESAPOSSAMENTO INDEVIDO DOS LEGÍTIMOS PROPRIETÁRIOS E HERDEIROS E MANUTENÇÃO DE POSSE INJUSTA SOBRE O BEM MEDIANTE USO DE QUASE 10 AÇÕES OU PROCEDIMENTOS SEM FUNDAMENTAÇÃO PLAUSÍVEL, SENDO 04 DELAS NO CURTO LAPSO TEMPORAL CORRESPONDENTE À ÉPOCA DA ORDEM JUDICIAL DE RESTITUIÇÃO DA ÁREA E IMISSÃO NA POSSE DOS HERDEIROS, OCORRIDA EM 2011. PROPRIEDADE DOS HERDEIROS QUE HAVIA SIDO DECLARADA EM 1ª FASE DE AÇÃO DIVISÓRIA EM 1995. ABUSO PROCESSUAL A PARTIR DO QUAL FOI POSSÍVEL USURPAR, COM EXPERIMENTO DE LUCRO, AMPLA ÁREA AGRÍCOLA. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS, A SEREM LIQUIDADOS POR ARBITRAMENTO. PRIVAÇÃO DA ÁREA DE PROPRIEDADE DA ENTIDADE FAMILIAR, FORMADA INCLUSIVE POR MENORES DE TENRA IDADE. LONGO E EXCESSIVO PERÍODO DE PRIVAÇÃO, PROTRAÍDO NO TEMPO POR ATOS DOLOSOS E ABUSIVOS DE QUEM SABIA NÃO SER PROPRIETÁRIO DA ÁREA. ABALO DE NATUREZA MORAL CONFIGURADO. MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. NECESSIDADE, NA HIPÓTESE, DE EXAME DE CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICO-PROBATÓRIAS NÃO DELINEADAS NO ACÓRDÃO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1- Ação ajuizada em 08/11/2011. Recursos especiais…

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