Processo 3000741-87.2024.8.06.0136
TJCE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE PROCESSO Nº: 3000741-87.2024.8.06.0136 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE / EMBARGANTE: ITAU UNIBANCO S.A. APELADA / EMBARGADA: MARTA ALMEIDA DA SILVA GOMES EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FRAUDE EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que negou provimento à apelação interposta nos autos de ação anulatória de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais, mantendo a declaração de inexistência de contrato de empréstimo consignado fraudulento, a restituição dos valores descontados e a condenação ao pagamento de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à aplicação da prescrição trienal ou parcial da pretensão autoral; (ii) estabelecer se houve omissão acerca da compensação dos valores supostamente disponibilizados à autora; (iii) determinar se a restituição em dobro do indébito exigiria comprovação de má-fé da instituição financeira; (iv) verificar se houve omissão quanto à configuração do dano moral; e (v) definir se houve omissão quanto à majoração dos honorários advocatícios recursais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4.O acórdão embargado apreciou expressamente a controvérsia relativa à prescrição, afastando a incidência do prazo trienal do Código Civil e aplicando o prazo quinquenal previsto no art. 27 do CDC, contado da ciência do dano, além de reconhecer a natureza de trato sucessivo da obrigação. 5. A decisão embargada também examinou o pedido de compensação de valores, condicionando eventual abatimento à comprovação idônea da efetiva transferência bancária em sede de liquidação de sentença, em observância ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa. 6. O acórdão enfrentou expressamente a matéria relativa à repetição do indébito, aplicando o entendimento firmado pelo STJ no EAREsp 676.608/RS, segundo o qual a devolução em dobro independe da demonstração de má-fé do fornecedor após 30/03/2021. 7. A condenação por danos morais foi fundamentada na indevida inscrição do nome da autora em cadastro de inadimplentes e na fraude bancária praticada sem sua anuência, circunstâncias aptas a caracterizar dano moral in re ipsa. 8. A majoração dos honorários advocatícios decorreu da aplicação do art. 85, §11, do CPC, em razão do desprovimento do recurso de apelação da instituição financeira. 9. A pretensão deduzida nos aclaratórios busca rediscutir matéria já apreciada pelo colegiado, providência incompatível com a estreita via dos embargos de declaração. 10. A jurisprudência do STJ estabelece que o julgador não está obrigado a enfrentar todos os argumentos deduzidos pelas partes quando já houver fundamento suficiente para decidir a controvérsia. IV. DISPOSITIVO 11. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que figuram como partes acima…
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