Processo 3000747-85.2026.8.06.0181

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3000747-85.2026.8.06.0181
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Várzea Alegre
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ  PODER JUDICIÁRIO   TRIBUNAL DE JUSTIÇA    COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 3000747-85.2026.8.06.0181 AUTOR: MARIA BRAZ DOS SANTOS REU: ESTADO DO CEARA [Financiamento do SUS]               D E C I S Ã O           Vistos etc.   Trata-se de pedido de tutela de urgência em ação de obrigação de fazer, proposta por Maria Braz dos Santos contra o Estado do Ceará, com a finalidade de obrigá-lo a fornecer alimentação especial condizente com a recuperação de sua saúde, consistente em DIETA NUTRI ENTERAL 1.2 KCAL, na quantidade de 54 litros por mês, bem como FRASCOS PARA DIETA, EQUIPOS E SERINGAS,todos na quantidade de 30 unidades por mês.   Aduz que não possui condições financeiras para custear a compra da referida alimentação especial que integra e auxilia no tratamento da doença CID-10 R13 e CID-10 R63.3, pela impossibilidade de alimentação oral.   Pleiteou a antecipação dos efeitos da tutela de forma incidente e liminar para o fim de que seja imposto ao ente federado requerido a obrigação de disponibilizar o citado alimento especial.   É o que importa relatar. Decido.   Quanto ao pedido de justiça gratuita, não se verifica nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade judiciária, não podendo ser indeferido o pedido, a teor do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência financeira alegada pela parte (art. 99, § 3º, CPC)   No que tange aos elementos que evidenciam a probabilidade do direito (art. 300, CPC) pleiteado, considerando que compete às três esferas de governo zelar pela saúde da população, estou em que não há nenhum comprometimento à ordem jurídica o ajuizamento de demanda dessa natureza contra o ESTADO DO CEARÁ, enquanto componente do Sistema Único de Saúde, porquanto a saúde é direito de todos e dever do Estado (v. art. 196, CF/88). Assim, dada a peculiaridade do caso considero-o parte legítima passiva na demanda. A respeito, vale lembrar o texto constitucional:   "Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."   Nesse contexto: "o princípio do acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, enquanto concretização do princípio da isonomia (CF, art. 5.º), impõe aos poderes públicos o dever de agir fornecendo a todos prestações materiais e jurídicas adequadas à promoção e proteção da saúde, bem como sua recuperação nos casos de doença, independentemente da situação econômica do indivíduo." (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional - 7. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012, p. 1.055)   Trata-se, afinal, de direito que compõe o mínimo existencial. Se o ente público deve fornecer dado alimento especial necessário ao auxílio da saúde, não é o fato de o enfermo ser abastado que irá isentá-lo. Por mais razão ainda, tratando-se de pessoa hipossuficiente, o dever se impõe.   Os documentos trazidos aos autos são suficientes para convencer este julgador no sentido da aproximação da probabilidade do direito pleiteado de forma antecipada incidente, sendo a prova apresentada…

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