Processo 3000751-26.2024.8.06.0171
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Processo:3000751-26.2024.8.06.0171 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE TAUÁ AGRAVADO: ANTONIA ELSA OLIVEIRA MOTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO . CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AMPLIAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO SEM CONTRAPRESTAÇÃO FINANCEIRA. INVIABILIDADE.OFENSA AO PRINCIPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO-MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto pelo Município de Tauá contra decisão monocrática que negou provimento à apelação e manteve sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança ajuizada por servidora pública, reconhecendo o direito ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da ampliação da jornada de trabalho de 20 para 40 horas semanais sem a correspondente contraprestação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve violação ao princípio da colegialidade em razão do julgamento monocrático; (ii) estabelecer se ocorreu cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide; (iii) determinar se é lícito o pagamento de remuneração inferior ao salário-mínimo ao servidor público; (iv) verificar se a ampliação da jornada de trabalho sem aumento proporcional da remuneração viola a irredutibilidade de vencimentos. III. RAZÕES DE DECIDIR O relator pode decidir monocraticamente quando houver entendimento consolidado, nos termos do art. 932 do CPC e da Súmula 568 do STJ, sem violação ao princípio da colegialidade. O julgamento antecipado da lide é válido quando a controvérsia é de direito e a prova documental é suficiente, conforme art. 355, I, do CPC, inexistindo cerceamento de defesa. A remuneração do servidor público não pode ser inferior ao salário-mínimo, independentemente da jornada de trabalho, conforme arts. 7º, IV, e 39, § 3º, da CF e entendimento firmado no Tema 900 do STF e na Súmula Vinculante 16. A ampliação da jornada de trabalho sem a correspondente contraprestação configura redução indireta da remuneração e viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF). A Administração pode alterar o regime jurídico e a jornada dos servidores, mas deve assegurar remuneração proporcional, sob pena de enriquecimento ilícito. A jurisprudência do STF (Tema 514) e do TJCE veda o aumento de carga horária sem acréscimo remuneratório, impondo o pagamento das diferenças salariais e reflexos. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, IV e VII; 37, XV; 39, § 3º. CPC, arts. 355, I; 926; 932. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 900; STF, Tema 514 (ARE 660010, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, j. 30.10.2014); STF, Súmula Vinculante 16; STJ, Súmula 568; TJCE, Súmula 47; TJCE, Apelação Cível nº 3001055-59.2023.8.06.0171, Rel. Des. Maria Iracema Martins do Vale, j. 15.09.2025; TJCE, Apelação Cível nº 0001176-17.2018.8.06.0171, Rel. Des. Maria Iraneide Moura Silva, j. 29.03.2023; TJCE, Apelação Cível nº 0070138-58.2019.8.06.0171, Rel. Des. Fátima Maria Rosa Mendonça, j. 14.11.2022. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por…
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