Processo 3000754-41.2025.8.06.0075
TJCE • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
E M E N T A RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONSUMIDOR. ENERGIA SOLAR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEMASIADA DEMORA NA CONCLUSÃO DOS PROCEDIMENTOS PELA ENEL PARA UTILIZAÇÃO DE ENERGIA SOLAR. VERIFICAÇÃO DE CORTE INDEVIDO NO FORNECIMENTO EM DESFAVOR DO AUTOR. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. DANO MATERIAL CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO DE REFATURAMENTO DAS CONTAS NÃO BENEFICIADAS PELO SISTEMA DESDE O PRAZO FINAL PARA VISTORIA E DEVIDA COMPENSAÇÃO ATÉ O DEVIDO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES EXCEDENTES PAGOS. RECURSO DA ENEL DESERTO. VALORES RECOLHIDOS A MENOR. RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. A C Ó R D Ã O Acordam os membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso da Concessionária promovida e conhecer do recurso da parte autora, DANDO-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença do juízo de origem, nos termos do voto do relator. Acórdão assinado somente pelo Juiz Relator, nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. EVALDO LOPES VIEIRA Juiz Relator RELATÓRIO E VOTO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES em face de COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ e OK ENERGY, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. Aduziu a parte autora que iniciou o procedimento para compensação de energia elétrica com as rés, onde foi requerida a instalação do gerador fotovoltaico e solicitada a troca de medidor de energia de sua residência. Contudo, embora tenha iniciado o procedimento administrativo junto à concessionária ré em dezembro de 2023, até o ajuizamento da ação, em 2025, a compensação ainda não havia sido iniciada. Sob tais fundamentos, passou a requerer a finalização do procedimento administrativo para compensação de energia elétrica, bem como reparação dos danos morais e materiais suportados. Em sentença, o juízo de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, determinando que a concessionária requerida proceda a efetiva finalização do procedimento relativo à geração de energia solar e consequente compensação nas faturas da unidade do autor, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, condenando a concessionária requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), indeferindo, contudo, o pleito por danos materiais. Na oportunidade, excluiu do polo passivo a parte OK EMPREENDIMENTOS ENERGY, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP, entendendo pela sua ilegitimidade. Opostos Embargos de Declaração pelo autor, o recurso foi parcialmente provido apenas para integrar a sentença, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de fazer, registrando a análise expressa do corte de energia, sem alteração do valor dos danos morais fixados. Irresignado, o promovente interpôs recurso inominado requerendo a majoração do valor da indenização por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais), sob o argumento de que o valor fixado não seria suficiente para reparar os danos sofridos, bem como o reconhecimento do dano material devido, a ser apurado em fase de cumprimento de sentença. A concessionária promovida, por sua vez,…
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