Processo 3000759-74.2025.8.06.0136
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO PROCESSO: 3000759-74.2025.8.06.0136 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ESTADO DO CEARA, MUNICIPIO DE PACAJUS APELADO: JUCIELLY KAROLINA DOS SANTOS PEREIRA . EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. HONORÁRIOS MAJORADOS. I. CASO EM EXAME 1.1. Apelação cível interposta pelo Estado do Ceará e Município de Pacajus contra sentença proferida nos autos da ação de obrigação de fazer apenas para diminuir o valor arbitrados, quando da condenação em honorários. 1.2. A demanda foi julgada procedente (id 35022517), ratificando a tutela de urgência e confirmando o dever do ESTADO DO CEARÁ e do MUNICÍPIO DE PACAJUS de fornecer à parte autora: ''1) FORTINI PLUS ou ISOSOURCE JUNIOR ou PEDIASURE - 24 latas de 400g ou 12 latas de 800g; 2) FRASCO para dieta enteral - 31 unidades/mês; EQUIPO para dieta enteral - 31 unidades/mês; SERINGA (SEM AGULHA) - 31 unidades/mês,'' , por tempo indeterminado, nas quantidades descritas na prescrição médica e condenando, de forma solidária, o Município de Pacajus e o Estado do Ceará ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Ceará, fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em saber se, em ação que versa sobre direito à saúde, é cabível a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais com base em percentual sobre o valor da causa, ou se deve prevalecer a fixação por equidade, diante do proveito econômico inestimável e da tese firmada no Tema 1.313/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A jurisprudência do STJ, em sede de recurso repetitivo (Tema 1.313), estabelece que, nas ações que tratam do direito à saúde, os honorários devem ser arbitrados por equidade, por se tratar de bem jurídico inestimável. 3.2. O arbitramento por equidade atende aos parâmetros do art. 85, § 8º, do CPC e evita fixações desproporcionais quando o valor da causa não representa adequadamente o proveito econômico obtido. 3.3. A jurisprudência do TJCE tem adotado o valor de R$ 2.000,00 como parâmetro razoável para honorários advocatícios em ações dessa natureza, considerando o grau de zelo profissional e a relevância do bem tutelado, de modo que a sentença condenatória seguiu os parâmetros atuais dos precedentes. IV. DISPOSITIVO 4.1. Apelação cível desprovida.Majorados os honorários advocatícios de sucumbência para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em obrigação solidária, com fulcro no §11 do art. 85 do CPC. ____________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 196; CPC, arts. 82, § 2º, e 85, §§ 2º, 3º, 8º e 8º-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.216.910/AL, Rel. Min. Herman Benjamin, 1ª Seção, j. 10.03.2021 (Tema 1.313); STJ, REsp 1.155.527/MG, Rel. Min. Castro Meira, 2ª Turma, j. 23.11.2011 (Tema 1.076). ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, por unanimidade, em conhecer do presente recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto deste Relator. Fortaleza/CE, data registrada no sistema DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator RELATÓRIO Trata-se de recursos (id 35022521 e 35022523) interposta pelo Estado do Ceará e Município…
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