Processo 3000773-29.2025.8.06.0081
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA DE GRANJA Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro, Granja-CE -CEP 62430-000. Fone: (88) 3624-1576 | E-mail: granja.2@tjce.jus.br SENTENÇA Cuida-se de ação em que pede a parte autora valores referentes ao PASEP cujo pagamento do principal se deu em 23/01/2015, além de indenização por danos morais. É o relatório. DECIDO. De início, necessário destacar que o presente julgamento não se trata de decisão surpresa(art. 10º do CPC), uma vez que a demandante já se manifestou sobre a prescrição na própria inicial. Pois bem. Sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.150), com acórdãos respectivos publicados em 21/09/2023, fixou três teses a respeito da responsabilidade do Banco do Brasil por saques indevidos ou má gestão dos valores em contas vinculadas ao PASEP, a seguir transcritas: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. [negritei] Trata-se, portanto, da incidência da Teoria da Actio Nata, segundo a qual o termo inicial do prazo prescricional das ações indenizatórias é a data de conhecimento da suposta lesão e de suas consequências pelo titular. Destarte, considerando que o presente feito foi protocolado em 18/01/2025, bem como levando em consideração que para a espécie o marco inicial da contagem do prazo prescricional é a data da ciência inequívoca do desfalque, o que se deu com o saque efetuado em25/10/2013- momento, aliás, em que a autora afirma que se dirigiu à agência bancária e realizou saque, tem-se que o processo em epígrafe se encontra alcançado pela prescrição. Inclusive, nesse sentido, o entendimento foi recentemente reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, ao julgar o Tema 1387, ocasião em que se firmou a seguinte tese: O saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP. (STJ, 1ª Seção, REsp 2.214.879/PE e REsp 2.214.864/PE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgados em 10/12/2025, Recurso Repetitivo - Tema 1387, Informativo 874) Além disso, registre-se que este Juízo já adotava, mesmo antes da consolidação do precedente vinculante, o entendimento que o saque do principal constitui marco suficiente para o início do prazo prescricional, portanto, ao sacar os valores disponíveis, a parte toma inequívoco conhecimento do montante que o Banco considera devido, inexistindo, a partir de então, qualquer razão objetiva para aguardar eventual complementação futura. Como a presente ação foi ajuizada em 2025, decorridos mais de 10 (dez) anos desde o último ano de saque do PASEP, prescrita está a pretensão autoral. De outra banda, em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.