Processo 3000786-66.2026.8.06.0154
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo nº: 3000786-66.2026.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: F. A. R. G. e outros Requerido: BANCO PAN S.A. SENTENÇA I - RELATÓRIO: Cuida-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por FRANCISCO ALERRANDRO RODRIGUES GIRÃO, este ato representado por sua genitora, DILIANE MARIA RODRIGUES FERREIRA em face do BANCO PAN S.A., ambos devidamente qualificados, cuja pretensão objetiva a obtenção de provimento jurisdicional que declare a anulação de negócio jurídico conjuntamente com a repetição do indébito e indenização por danos morais. Narra o autor que é titular do benefício nº 712.481.648-4 e que ao checar seu extrato e pagamento, a representante legal do menor notou que, sem sua autorização, começaram a ser feitos descontos de valores mensais na pensão previdenciária, sob os seguintes contratos: nº 396608036-2, com valor emprestado R$ 18.479,37 (dezoito mil, quatrocentos e tenta e nove reais e trinta e sete centavos), valor da parcela R$ 396,10 (trezentos e noventa e seis reais e dez centavos), em 96 (noventa e seis) parcelas, data da solicitação 08/04/2025; nº 396608035-4, com valor emprestado R$ 1.413,85 (mil, quatrocentos e treze reais e oitenta e cinco centavos), valor da parcela R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos), em 96 (noventa e seis) parcelas, data da solicitação 08/04/2025. Destaca que os descontos comprometem quase a totalidade de sua renda mensal no total de 1 salário-mínimo, pelo que requer: (i) a concessão da gratuidade judiciária; (ii) a citação da requerida para que exiba o contrato original em discussão; (iii) a inversão do ônus da prova em seu favor; (iv) a declaração de nulidade dos valores descontados indevidamente; (v) a condenação do demandado à devolução, em dobro, dos valores já deduzidos dos seus proventos, como também; (vi) ao pagamento de uma compensação pelos danos morais sofridos, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A inicial veio devidamente instruída com os documentos necessários ao ajuizamento da demanda. Ao ID 199737635 o Juízo concedeu os benefícios da gratuidade da justiça, determinou o ônus da prova em face do banco réu, e a dispensa de designação de audiência de conciliação. Ao ID 204661391 o promovido apresentou contestação, e preliminarmente, requereu: ausência de juntada de comprovante de residência e procuração válidos e ausência de reclamação administrativa prévia. E em sua defesa, esclareceu, em síntese, que o contrato objeto dos autos é regular. Assim, sustentou que as alegações da parte autora não têm respaldo, pois o contrato foi devidamente celebrado. É o relatório. Fundamento e decido. II - FUNDAMENTAÇÃO: Julgo os presentes autos nas condições em que se apresentam, nos termos do art. 355, inciso I do Código de Processo Civil, uma vez que o feito em questão dispõe de elementos probatórios suficientes para a formação de um juízo de convicção por parte deste magistrando. Diante do teor da defesa apresentada e da natureza da matéria em debate, verifica-se a desnecessidade de apresentação de réplica pela parte autora, uma vez que a controvérsia é estritamente de direito e já se encontra suficientemente delimitada nos autos. Ademais, considerando que o conjunto probatório já colacionado evidencia a ocorrência de contratação de empréstimo consignado em benefício previdenciário de menor de idade, hipótese em que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.