Processo 3000795-76.2025.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO ESPECIAL Nº 3000795-76.2025.8.19.0000 DECISÃO Recurso Especial Cível nº 3000795-76.2025.8.19.0000 Recorrente: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Recorrido: COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, evento 79, com fundamento no artigo 105, III, “a”, da Constituição da República, interposto contra acórdãos da Quarta Câmara de Direito Público, eventos 25 e 69, assim ementados: “Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SEGURO-GARANTIA COM PRAZO DETERMINADO E CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. IDONEIDADE DA GARANTIA. ART. 9º, II, LEF. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO INTERESSE PÚBLICO. JULGADOS DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pelo Município de Volta Redonda contra decisão que, em execução fiscal para cobrança de ISS referente ao exercício de 2011 (CDA nº 01.320.709-1), aceitou o seguro-garantia ofertado pela executada, no valor integral do débito, com vigência de cinco anos e cláusula de renovação automática, considerando o Juízo garantido para fins de oposição de embargos. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se a apólice de seguro-garantia com prazo de vigência determinado, mas com cláusula de renovação automática e previsão de manutenção até a substituição por outra garantia idônea, pode ser considerada suficiente e idônea para assegurar a execução fiscal. III. Razões de decidir3. O art. 9º, II, da Lei 6.830/80 (LEF) admite expressamente o oferecimento de seguro-garantia como forma de assegurar a execução fiscal, equiparado à fiança bancária.4. A jurisprudência do STJ orienta que a apólice de seguro com prazo de validade determinado, sem renovação, pode ser recusada pela Fazenda Pública por não ser idônea (AgInt no REsp 1.924.099/MG; AgInt na TutCautAnt 168/GO).5. No caso concreto, a apólice ofertada contém cláusula de renovação automática e prevê a subsistência da cobertura até a apresentação de nova garantia aceita pelo Juízo. Extinção da garantia que não está vinculada ao arbítrio exclusivo da executada.6. Não se trata de substituição de penhora em dinheiro, mas da primeira garantia ofertada.7. O Tema 1.203 do STJ, por simetria, estabelece que a recusa de seguro-garantia só é legítima se comprovada a insuficiência, defeito formal ou inidoneidade, ônus do qual não se desincumbiu o agravante.8. Ausente demonstração de risco concreto à satisfação do crédito, deve ser mantida a decisão que reconheceu a idoneidade da garantia ofertada. IV. Dispositivo 9. Recurso desprovido.” “EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL. SEGURO-GARANTIA. PRAZO DETERMINADO COM CLÁUSULAS ESPECÍFICAS DE RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA COBERTURA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MERO INCONFORMISMO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a idoneidade de seguro-garantia ofertado em execução fiscal, apesar de conter prazo determinado, em razão de cláusulas contratuais específicas que asseguram a renovação automática, a manutenção da cobertura até a aceitação de nova garantia pelo Juízo e a vinculação da extinção da garantia à análise judicial, afastando a alegação de aplicação automática da jurisprudência do STJ contrária ao seguro-garantia com prazo certo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.