Processo 3000806-71.2026.8.19.0000
TJRJ • Conflito de Competência Cível
Última movimentação
Conflito de Competência Cível (Câmara) Nº 3000806-71.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Estaduais RELATOR(A): Desa. LEILA MARIA R P DE C E ALBUQUERQUE INTERESSADO : MATHEUS WILLIAM PEREIRA DA SILVA CHAGAS ADVOGADO(A) : MATHEUS WILLIAM PEREIRA DA SILVA CHAGAS EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. O AUTOR INGRESSOU EM JUÍZO BUSCANDO O RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, O QUE FOI INDEFERIDO ADMINISTRATIVAMENTE. O JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA A CENTRAL DE DÍVIDA ATIVA DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS, QUE SUSCITOU O CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. ASSISTE RAZÃO AO JUÍZO SUSCITANTE. INEXISTE INTERESSE FAZENDÁRIO NA DEMANDA, QUE FOI AJUIZADA CONTRA A FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS – FGV, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, PARA O RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, ESTA QUE NÃO TEM NATUREZA DE TRIBUTO. DE CERTO QUE O NÃO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NÃO TEM COMO CONSEQUÊNCIA A INSCRIÇÃO DO AUTOR EM DÍVIDA ATIVA, MAS NO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da Central de Dívida Ativa da Comarca de Duque de Caxias, nos autos da Ação n° 3001194-08.2026.8.19.0021, cujo objeto é a inscrição em concurso público. O Demandante da ação objetiva o reconhecimento da validade dos documentos por ele apresentados para garantir a sua inscrição no certame com isenção da taxa de inscrição. A Procuradoria de Justiça informou que não tem interesse no feito. É o Relatório . Matheus William Pereira da Silva Chagas ingressou em Juízo buscando o reconhecimento do direito à isenção de taxa de inscrição de concurso público, o que foi indeferido administrativamente. O feito foi distribuído para o Juízo da 2ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias, que declinou da competência para uma das Varas Cíveis da Comarca de Duque de Caxias: “I - Tendo em vista que a ação não se encontra elencada nas hipóteses descritas no artigo 43 da Lei 6956/15 (novo Codjerj), no que se refere à competência dos Juízos de Família, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis desta Comarca a que couber por distribuição. II - P.I. Dê-se baixa e remeta-se a uma das Varas Cíveis dessa Comarca, COM URGÊNCIA.” A Demanda foi então distribuída para o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, que declinou de competência para o Juízo da Central de Dívida Ativa da Comarca de Duque de Caxias (evento 1 fl.25): “Tendo em vista que a parte autora pleiteia, na presente demanda, o reconhecimento ao direito à isenção ao pagamento da taxa para inscrição no concurso em comento e considerando o disposto nos inciso II do artigo 66 da Lei Estadual nº 10.633, de 18 de dezembro de 2024, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Central da Dívida Ativa desta Comarca, competente para a matéria de que trata este feito. Remetam-se os autos, dando-se baixa, com as cautelas de praxe.” O Juízo da Central de Dívida Ativa, por sua vez, suscitou o presente Conflito Negativo de Competência: “Preliminarmente, verifico que se trata de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência. No desdobramento dos autos, percebo que a exordial está direcionada a Vara Cível pelo próprio patrono. Tendo em vista a determinação do art. 45 da Lei 6.956/15, onde narra-se a competência do Juízo da execução fiscal. Art. 45. Compete aos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.